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LEI ORDINÁRIA Nº 7114, 30 DE JUNHO DE 2023
Início da vigência: 13/07/2023
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI N° 7.114, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL AO HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS – HRSM.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS - HRSM, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.863.390/0001-54 e no CNES nº 2761041, a subvenção social no valor de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
§ 1º A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo será repassada em 06 (seis) parcelas iguais e sucessivas no importe de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
§ 2º O repasse da subvenção prevista nesta Lei está condicionado à regularização de eventuais prestações de contas pendentes, bem como a apresentação de Plano de Trabalho relativo à presente subvenção.
Art. 2º A subvenção social será utilizada para custeio de despesas de manutenção da assistência à saúde da população dependente do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme justificativa contida no Processo Administrativo nº 6.714/2023.
Art. 3º O hospital beneficiário deverá prestar contas mensalmente ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção social recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo de 40 (quarenta) dias, contados da data de cada repasse mensal realizado, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com o referido hospital beneficiário, se for o caso.
Art. 5º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do corrente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 6º Consta como Anexo Único da presente Lei o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 7.114
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de funcionamento do Hospital Regional do Sul de Minas - HRSM.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais)
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
DEMONSTRATIVO DA FONTE DE RECURSO QUE SUPORTARÁ A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO SOCIAL:
RECEITA: Proveniente da arrecadação dos recursos estimados na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2023.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de junho de 2023.
Vérdi Lúcio Melo
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.