DECRETO Nº 2.566/2000
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 3.378 de 26 de outubro de 2000.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 239.600,00 (duzentos e trinta e nove mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária:
02.00.00............................SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01.................................SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
03.07.021.2/007................Serviço de Administração Geral
3.1.1.1.00..........................Pessoal Civil (23)................................................20.000,00
02.03.................................FUNDO APOSENTADORIA E PENSÕES DO MUNICÍPIO
08.82.492.2/010................Fundo Aposentadoria e Pensões do Município
3.2.5.1.00..........................Inativos (45)...........................................................22.000,00
3.2.5.2.00..........................Pensionistas (48)...................................................2.000,00
13.75.492.2/010................Fundo Aposentadoria e Pensões do Município
3.2.5.1.00..........................Inativos (46)...........................................................5.000,00
15.82.492.2/010................Fundo Aposentadoria e Pensões do Município
3.2.5.1.00..........................Inativos (47)...........................................................53.000,00
3.2.5.2.00..........................Pensionistas (50)....................................................6.000.00
03.00.00..............................SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
03.02...................................SERVIÇOS DE TRIBUTAÇÃO
03.08.030.2/016..................Controle de Arrecadação e Lançamento
3.1.1.1.00............................Pessoal Civil (69)...................................................6.500,00
05.00.00..............................SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
05.01.17..............................ENSINO FUNDAMENTAL
08.42.188.2/017..................Ensino Fundamental
3.1.1.1.00............................Pessoal Civil (98)....................................................64.000,00
06.00.00..............................SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.05.02...............................PROTEÇÃO AO MENOR
08.41.185.2/003...................Proteção ao Menor
3.1.1.1.00.............................Pessoal Civil (216)....................................................24.000,00
07.00.00...............................SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO
07.05....................................PLANEJAMENTO URBANO
10.58.323.2/004...................Planejamento Urbano
3.1.1.1.00.............................Pessoal Civil (285).....................................................11.000,00
08.00.00...............................SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.02.34...............................MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
16.91.575.2/034...................Manutenção de Vias Urbanas
3.1.1.1.00.............................Pessoal Civil (308).........................................................8.600,00
08.03...................................SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM
16.88.534.2/038..................Manutenção de Estradas Vicinais
3.1.1.1.00............................Pessoal Civil (317)..........................................................8.000,00
08.06.35..............................MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
10.60.325.2/035..................Manutenção de limpeza Pública
3.1.1.1.00............................Pessoal Civil (365)..........................................................9.500,00
TOTAL.....................................................................................................................239.600,00
Art. 2º - Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada até o valor mencionado a dotação orçamentária abaixo:
02.00.00..........................SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
02.01...............................SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
15.82.492.2/007..............Serviço de Administração Geral
3.2.5.1.00.........................Inativos (31)..........................................................................22.697,62
3.2.5.2.00.........................Pensionistas (32)....................................................................4.794,33
04.00.00..........................SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
04.01...............................FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13.75.428.2/027..............Manutenção dos Serviços de Saúde
3.2.5.1.00........................Inativos (85)..............................................................................6.339,22
05.00.00...........................SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA
05.01.17...........................ENSINO FUNDAMENTAL
08.42.188.2/017...............Ensino Fundamental
3.1.2.0.00.........................Material de Consumo (100).....................................................5.000,00
3.1.3.2.00........................Outros Serviços e Encargos (102)...........................................10.000,00
3.2.5.1.00.........................Inativos (107)............................................................................2.671,56
3.2.5.2.00.........................Pensionistas (108)....................................................................3.709,78
08.42.188.1/004................Obras Educacionais
4.1.1.0.00..........................Obras e Instalações (111)......................................................72.000,00
05.01.18..............................MERENDA ESCOLAR
08.42.427.2/018..................Merenda Escolar
3.1.2.0.00............................Material de Consumo (118)..................................................10.000,00
08.47.427.2/018..................Merenda Escolar
3.1.2.0.00.............................Material de Consumo (119).................................................5.000,00
4.1.2.0.00.............................Equip. e Material Permanente (126)...................................4.000,00
05.03....................................SERVIÇO DE ESPORTES
08.46.224.2/028....................Estímulo ao Desporto Amador
3.1.2.0.00..............................Material de Consumo (155)................................................5.000,00
3.1.3.2.00..............................Outros Serviços e Encargos (157).....................................5.000,00
06.00.00.................................SEC. MUNIC. DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
06.01......................................SERVIÇO DE PROMOÇÃO SOCIAL
15.81.486.2/024......................Serviço Social Geral
3.1.3.2.00................................Outros Serviços e Encargos (174).....................................3.000,00
06.02......................................SERVIÇOS FUNERÁRIOS
10.60.326.2/025.....................Manutenção Serviços Funerários
4.1.2.0.00...............................Equip. e Material Permanente (189)...................................3.000,00
06.04......................................SERVIÇO DE HABITAÇÃO
10.57.316.2/047.....................Manutenção dos Serviços de Habitação
3.1.3.2.00...............................Outros Serviço e Encargos (201).......................................4.000,00
10.57.316.1/016.....................Conjuntos Habitacionais
4.1.1.0.00...............................Obras e Instalações (204)4.000,00
06.05.......................................FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.41.185.2/003......................Proteção ao Menor
4.1.2.0.00................................Equip. e Material Permanente (208)..................................3.000,00
07.00.00.................................SEC. MUN. DE DESENV. ECON. E PLANEJ. URBANO
07.02......................................DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
11.62.346.1/017......................Implantação de Indústria
4.1.1.0.00................................Obras e Instalações (253)..................................................3.000,00
07.05.02..................................CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
03.07.024.2/008......................Centro de Processamento de Dados
3.1.2.0.00................................Material de Consumo (293)...............................................3.000,00
3.1.3.2.00................................Outros Serviços e Encargos (295)....................................2.000,00
4.1.2.0.00.................................Equip. e Material Permanente (298)................................4.000,00
08.00.00..................................SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
08.01.......................................COORD. E SUPERV. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
10.58.021.2/033......................Coord. e Superv. de Obras e Serviços Urbanos
3.1.2.0.00................................Material de Consumo (301)...............................................7.000,00
3.1.3.2.00................................Outros Serviços e Encargos (303)...................................12.000,00
08.02.34..................................MANUTENÇÃO DE VIAS URBANAS
16.91.575.2/034......................Manutenção de Vias Urbanas
3.1.2.0.00................................Material de Consumo (309)..............................................15.387,49
08.04......................................OBRAS MUNICIPAIS
16.91.575.1/020.....................Obras Viárias
4.1.1.0.00...............................Obras e Instalações (335)..................................................5.000,00
08.05.....................................SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA FROTA
03.07.021.2/046....................Manutenção da Frota
3.1.3.2.00..............................Outros Serviços e Encargos (339)......................................7.000,00
08.06.05................................SERV. TRÁFEGO, TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO
16.91.573.2/005....................Serv. Tráfego, Trânsito e Transp. Coletivo
3.1.2.0.00..............................Material de Consumo (344).................................................5.000,00
08.06.50................................ADMINISTRAÇÃO DO TERMINAL AÉREO
16.87.525.2/048....................Administração do Terminal Aéreo
3.1.2.0.00..............................Material de Consumo (380).................................................3.000,00
TOTAL............................................................................................................................239.600,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Varginha, 07 de dezembro de 2000.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
BRÁZ RAIMUNDO RODRIGUES RAMOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.