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LEI ORDINÁRIA Nº 6997, 15 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 6.997, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
AUTORIZA A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO VARGINHA ESPORTE CLUBE – VEC.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a antecipar parcelas da subvenção social prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 6.885, de 24 de setembro de 2021, com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 6.958, de 31 de março de 2022.
Parágrafo único. A antecipação de parcelas autorizada no caput do presente artigo será no importe de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), que corresponde ao adiantamento dos meses de julho, agosto e setembro do corrente ano de 2022.
Art. 2º Os valores de parcelas a serem transferidas em adiantamento deverão constar da prestação de contas respectiva, a qual deverá ser prestada pelo Varginha Esporte Clube – VEC, na forma já estabelecida na Lei Municipal referenciada no art. 1º, sob pena de restituição aos cofres públicos, dos valores subvencionados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 15 de junho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO,INTERINO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.