LEI Nº 6.980,DE 13 DE MAIO DE 2022.
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE FUTSAL, inscrita no CNPJ sob o nº 43.565.099/0001-81, com sede na Rua Baguari, nº 40 – Bairro Santana, nesta cidade, auxílio financeiro de até R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), para fins de custeio de equipe de futsal que irá representar o Município de Varginha na 31ª Taça EPTV de Futsal do Sul de Minas.
§ 1º O valor acima referido será repassado de acordo com a participação da equipe nas etapas do campeonato, as quais constam abaixo discriminadas juntamente com os valores a serem repassados:
ETAPA____________________________________VALOR
ABERTURA________________________________R$ 2.700,00
PRIMEIRA FASE____________________________R$ 2.700,00
SEGUNDA FASE___________________________ R$ 2.700,00
TERCEIRA FASE___________________________R$ 2.700,00
QUARTA FASE_____________________________R$ 2.700,00
QUINTA FASE______________________________R$ 2.700,00
SEMIFINAL________________________________R$ 2.700,00
FINAL____________________________________R$ 2.700,00
§ 2º Os valores não utilizados em uma das etapas poderão ser aproveitados na etapa posterior, mediante compensação do valor a ser repassado na etapa subsequente.
§ 3º Os valores não utilizados pela Associação deverão ser restituídos aos cofres públicos municipais no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término da sua participação no campeonato.
§ 4º O pagamento das quantias referentes às etapas de “Abertura” e “Primeira Fase” poderá ser realizados à título de ressarcimento e de forma proporcional aos gastos realizados pela Associação para participação naquelas etapas, caso as aludidas fases venham a encerrar-se antes da publicação da presente Lei.
Art. 2º A ASSOCIAÇÃO VARGINHENSE DE FUTSAL deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos do auxílio financeiro ora concedido.
§ 1º A prestação de contas deverá ser realizada dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, contados do término da participação da equipe no campeonato.
§ 2º A não apresentação da prestação de contas ensejará a responsabilização civil, administrativa e penal da entidade beneficiada ou de seus responsáveis;
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de maio de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.