LEI Nº 7.009, DE 12 DE JULHO DE 2022.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 2.755/96, QUE "DISPÕE SOBRE CEMITÉRIOS, CREMATÓRIOS, VELÓRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Acrescenta artigo 71-A a Lei Municipal n.° 2755/96, com a seguinte redação:
“Art. 71. ...
Art. 71-A Será determinado pelo SEMUL - Serviço Municipal Funerário e de Organização de Luto a realização de velórios e sepultamentos em horários e locais diferenciados, quando houver indícios de crimes visando sempre garantir o melhor atendimento às famílias enlutadas e, evitando constrangimentos entre os familiares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de julho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.