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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 30/05/2023 às 08h05
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LEI ORDINÁRIA Nº 7003, 29 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Indenizações
Em vigor
LEI Nº 7.003, DE 29 DE JUNHO DE 2022.


AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 6.353/2017.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa MECÂNICA BOA VISTA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 25.860.974/0001-76, com sede nesta cidade na Praça Melo Viana, nº 103 – Centro, a importância de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), em virtude do que foi apurado nos autos do Processo Administrativo nº 17.380/2021, onde constatou-se a responsabilidade do Ente Público em acidente de trânsito entre veículo oficial e de terceiro.

Art. 2º A empresa MECÂNICA BOA VISTA, deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório, objeto da presente Lei.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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