LEI Nº 7.000, DE 29 DE JUNHO DE 2022.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AO FEMINICÍDIO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de maio.
Art. 2º Na data a que se refere o caput deste artigo, o Poder público promoverá, especialmente nas escolas públicas, debates, seminários e outros eventos relacionados com o combate ao Feminicídio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de junho de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DEGOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.