LEI N° 7.107, DE 23 DE MAIO DE 2023.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de promover e fomentar o desporto no município.
§ 1º A subvenção social de que trata o caput da presente Lei será no importe de até R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) e será destinada ao custeio de transporte por meio de ônibus ou van, em vias urbanas ou rodoviárias, bem como para a alimentação dos atletas e demais membros da comissão técnica, para a disputa das partidas da 1ª Divisão do Campeonato Mineiro de Futebol - Sub 15/17, do ano de 2023, que forem realizadas fora do Município de Varginha.
§ 2º O valor acima decrito será pago em 04 (quatro) parcelas iguais e mensais.
§ 3º Para o repasse dos recursos, o Varginha Esporte Clube – VEC, deverá abrir, em banco oficial, conta bancária específica para o recebimento dos recursos.
Art. 2º Em caso de eliminação da equipe do campeonato de que trata o § 1º do art. 1º, os recursos não utilizados serão devolvidos aos cofres públicos, com os seus respectivos rendimentos.
Parágrafo único. Para a apuração dos valores a serem devolvidos aos cofres públicos, será utilizado como base o cronograma de partidas e gastos apresentado pelo VEC no Plano de Trabalho constante nos autos do Processo Administrativo nº 5.548/2023.
Art. 3º O Varginha Esporte Clube deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada em até 30 (trinta) dias após o final do campeonato ou, no mesmo período, a contar da eliminação do VEC da competição.
Art. 4º A subvenção social de que trata a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º O relatório da estimativa de impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07/05/2023.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
MILTON TAVARES JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, EM EXERCÍCIO
ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 7.107
DESPESA DO TIPO EXTRAORDINÁRIA
OBJETO DA DESPESA: Concessão de subvenção social para custeio das despesas de transporte e alimentação dos atletas do VEC para participação das partidas do Campeonato Mineiro de Futebol – SUB 15/17.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A concessão da subvenção social será custeada com recursos provenientes do orçamento corrente do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais).
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: Sem reflexo.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025: Sem reflexo.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
Os valores foram extraídos do § 1° do art. 1° do Projeto de Lei de concessão da subvenção que tem como limite a importância de R$ 81.250,00 (oitenta e um mil, duzentos e cinquenta reais), podendo ser executado valor inferior ao limite fixado no Projeto de Lei.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.