DECRETO Nº 11.575, DE 09 DE MAIO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEIS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de realização de obras de melhoria no sistema viário e interligação com a Avenida José Gomes de Oliveira, os imóveis localizados na Rua Doutor José Bíscaro, n° 602 e n° 608, bairro Nossa Senhora Aparecida, de propriedade de Antônio Gomes de Oliveira, Espólio de Aloísio Gomes de Oliveira e Alzira Gomes Roquim, constituídos de 812,48 m² (162,00m² em área construída, mais 650,48m² em área de preservação permanente), devidamente registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº 82.095, livro 2, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 5.185/2023 e que abaixo segue:
Descrição:
Se inicia no vértice 242 de coordenada E(X) 455.657,22 m e N(Y) 7.615.676,76 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 242 segue até o vértice 242A, de coordenada U T M E= 455.660,40 m e N= 7.615.662,59 m, no azimute de 167°21'05", na extensão de 14,52 m;
Do vértice 242A segue até o vértice 242B, de coordenada U T M E= 455.601,77 m e N= 7.615.648,16 m, no azimute de 256°10'23", na extensão de 60,38 m;
Do vértice 242B segue até o vértice 255, de coordenada U T M E= 455.602,59 m e N= 7.615.659,06 m, no azimute de 4°18'08", na extensão de 10,93 m;
Do vértice 255 segue até o vértice 256, de coordenada U T M E= 455.617,67 m e N= 7.615.666,39 m, no azimute de 64°04'37", na extensão de 16,77 m;
Do vértice 256 segue até o vértice 257, de coordenada U T M E= 455.647,17 m e N= 7.615.674,98 m, no azimute de 73°45'55", na extensão de 30,73 m;
Finalmente do vértice 257 segue até o vértice 242, (início da descrição), no azimute de 79°57'22", na extensão de 10,21 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 812,48m².
Confrontações:
Do vértice 242 ao vértice 242A limita-se pelo bordo da Rua Dr José Bíscaro;
Do vértice 242A ao vértice 242B limita-se por linha de divisa, confrontando com área remanescente da matrícula nº: 82.095;
Finalmente do vértice 242B ao vértice 242 limita-se pelo bordo do Ribeirão Santana.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.