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LEI ORDINÁRIA Nº 7080, 02 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.616/2007, QUE “DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 4.616/2007, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3º Por motivo de relevância e do interesse público dos serviços prestados pelas drogarias, ficam elas sujeitas ao regime obrigatório de plantão diurno aos domingos e feriados e ao plantão noturno, cuja escala será organizada pelos respectivos interessados, através do Conselho de Drogarias e coordenado pelo Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e aprovada mediante Decreto a ser baixado pelo Chefe do Executivo, que também poderá regulamentar esta Lei, caso necessário.
Parágrafo único. A escala de plantão de que trata este artigo, será organizada, anualmente, no mês de dezembro e prevalecerá por todo ano subsequente, podendo ser revista e alterada, sempre que necessário para atendimento do interesse público.
Art. 7º Nos plantões diurnos, entre as 8:00 (oito) e 20:00 (vinte) horas nos domingos e feriados, será obrigatório o funcionamento das drogarias que estiverem responsáveis pelo plantão semanal, estabelecidos nos Grupos da Escala Anual de Plantão.
Parágrafo único. O plantão diurno acima mencionado é facultativo para os demais estabelecimentos, contudo, havendo o interesse destes em abrir aos domingos e feriados, deverão, obrigatoriamente, participar do regime de escala de plantão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de janeiro de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
ADRIAN NOGUEIRA BUENO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.