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LEI ORDINÁRIA Nº 7078, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade dos bens públicos, a seguinte área de terreno descrita no memorial descritivo e planta do levantamento planimétrico que constam no Processo Administrativo nº 4.632/2022, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei:

“Área de Terreno de 48.400 m2 (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), localizada na MG 167, Zona Rural, Varginha, constituída pelo imóvel de matrícula nº 40.945 do CRI, sendo delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 0, materializado no bordo da estrada vicinal, na divisa com o imóvel de Milton Olavo de Paiva Franco, com as seguintes medidas e confrontações: Do ponto 0, segue 240,39 m (duzentos e quarenta vírgula trinta e nove metros), com ângulo interno de 109o24’58’’, por divisa com cerca, até atingir o ponto 1, confrontando com Milton Olavo de Paiva Franco; Do ponto 1 virar à esquerda em ângulo interno com 57º10’44’’, e segue 356,05 m (trezentos e cinquenta e seis vírgula zero cinco metros), por divisa com cerca, até atingir o ponto 2, confrontando com Helen Débora de Paiva Franco Barbosa; Do ponto 2 virar à esquerda com ângulo interno de 85o29’58’’ e segue 108,70 (cento e oito vírgula setenta metros), por linha de divisa, até atingir o ponto 3, confrontando com Helen Débora de Paiva Franco Barbosa; Do ponto 3 virar à esquerda em ângulo interno de 129o12’53’’ e segue 120,75 m (cento e vinte vírgula setenta e cinco metros) por linha de divisa, até atingir o ponto 4; Finalmente, Do ponto 4 virar à direita em ângulo interno de 158o36’07’’ e segue 128,62 (cento e vinte e oito vírgula sessenta e dois metros) por linha de divisa, até atingir o ponto 0, onde teve início a presente descrição.

Art. 2º Fica o Município autorizado a permutar a área de terreno desafetada no artigo anterior desta Lei, com a seguinte área constante no memorial descrito e planta de levantamento planimétrico que constam no Processo Administrativo nº 4.632/2022, os quais passam a fazer parte integrante desta Lei:
“Área de Terreno de 58.080,04 m2 (cinquenta e oito mil e oitenta, vírgula zero quatro metro quadrados), localizada na Fazenda das Posses, Zona Rural, Varginha, constituída pelo imóvel de matrícula nº 38.157 do CRI, sendo delimitada por um polígono irregular, cuja descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da cerca à 104,82 m (cento e quatro vírgula oitenta e dois metros) do vértice 9 do registro do imóvel georreferenciado, na divisa com o carreador de café, com as seguintes medidas e confrontações: Do ponto 1, segue 76,15 m (setenta e seis vírgula quinze metros), com ângulo interno de 100o52’54’’, por divisa com cerca, até atingir o ponto 2; Do ponto 2 vira à esquerda em ângulo interno de 117o 54’53’’, e segue 237,31 m (duzentos e trinta e sete vírgula trinta e um metros) por divisa com cerca, até atingir o ponto 3; Do ponto 3 virar à esquerda em ângulo interno com 90º06’42’’, e segue 337,31 m (trezentos e trinta e sete vírgula trinta e um metros), por linha de divisa, até atingir o ponto 4; Do ponto 4 virar à esquerda com ângulo interno de 61o23’11’’ e segue 47,27 (quarenta e sete vírgula vinte e sete metros), por divisa com cerca até atingir o ponto 5; Do ponto 5 virar à esquerda em ângulo interno de 171o17’19’’ e segue 32,58 m (trinta e dois vírgula cinquenta e oito metros) por divisa com cerca até atingir o ponto 6; Do ponto 6 virar à esquerda em ângulo interno de 174º10’01’’ e segue 39,17 m (trinta e nove vírgula dezessete metros), por divisa com cerca, até atingir o ponto 7; Do ponto 7 virar à esquerda em ângulo interno de 174o49’19’’ e segue 113,34 m (cento e treze vírgula trinta e quatro metros), por divisa com cerca, até atingir o ponto 8; Finalmente, do ponto 8 virar à esquerda em ângulo interno de 179o25’41’’ e segue 154,83 m (cento e cinquenta e quatro vírgula oitenta e três metros), por divisa com cerca até atingir o ponto 1, onde teve início a presente descrição.

Art. 3º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei é pertencente ao Município de Varginha e está avaliado em R$ 678.000,00 (seiscentos e setenta e oito mil reais) e o imóvel descrito no art. 2º foi avaliado em R$ 677.800,00 (seiscentos e setenta e sete mil e oitocentos reais), conforme Laudos Técnicos de Avaliação anexos à presente Lei.
Parágrafo único. Não haverá torna na permuta ou qualquer obrigação de indenização compensatória entre as partes, em razão da pequena diferença de valores entre as áreas permutadas.

Art. 4º Todas as despesas relativas à escritura de permuta, inclusive os assentamentos registrais, correrão por conta exclusiva do Município de Varginha.

Art. 5º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva escritura pública de permuta a ser lavrada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

JOADYLSON ANTÔNIO BARRA FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO URBANO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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