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Atualizado em: 18/05/2023 às 11h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 7073, 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 6.984, DE 13 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,


Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 6.984, de 13 de maio de 2022, que “AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA À EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica AUTORIZADA a doação de área de terreno abaixo descrita, de aproximadamente 11.933,38m² (onze mil, novecentos e trinta e três vírgula trinta e oito metros quadrados), localizada neste Município de Varginha na Avenida Washington Ribeiro, bairro Santa Terezinha, registrada no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 60.986, à EMBRADER EMPRESA BRASILEIRA DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.919.600/0001-16, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 1.295/2019, e que abaixo segue:

Gleba 3.
A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 0 de coordenada E(X) 452.825,537 m e N(Y) 7.612.235,705 m, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 0 segue até o vértice 1, de coordenada UTM E= 452.817,062 m e N= 7.612.238,497 m, no azimute de 288°14'11", na extensão de 8,92 m;
Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada UTM E= 452.731,818 m e N= 7.612.271,718 m, no azimute de 291°17'29", na extensão de 91,48 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada UTM E= 452.725,343 m e N= 7.612.265,218 m, no azimute de 184°53'24", na extensão de 11,62 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada UTM E= 452.727,180 m e N= 7.612.260,594 m, no azimute de 158°19'44", na extensão de 4,98 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada UTM E= 452.726,930 m e N= 7.612.244,112 m, no azimute de 179°07'54", na extensão de 16,92 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada UTM E= 452.719,395 m e N= 7.612.226,706 m, no azimute de 209°07'52", na extensão de 18,97 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada UTM E= 452.708,896 m e N= 7.612.215,831 m, no azimute de 223°59'29", na extensão de 15,45 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada UTM E= 452.713,521 m e N= 7.612.185,212 m, no azimute de 151°24'31", na extensão de 30,97 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada UTM E= 452.713,900 m e N= 7.612.139,490 m, no azimute de 179°31'33", na extensão de 45,72 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada UTM E= 452.792,324 m e N= 7.612.122,587 m, no azimute de 102°09'46", na extensão de 80,22 m;
Finalmente do vértice 10 segue até o vértice 0, (início da descrição), no azimute de 16°21'46", na extensão de 117,89 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 11.933,38 m² e um perímetro de 443,14 m.

Confrontações:
Do vértice 0 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida Washington Ribeiro;
Do vértice 2 ao vértice 10 limita-se por linha de divisa confrontando com Gleba 3 remanescente;
Finalmente do vértice 10 ao vértice 0 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Biotécnica Indústria e Comércio Ltda - Matrícula Nº: 40.225”.

Art. 2º A área doada foi avaliada em R$ 2.012.514,98 (dois milhões, doze mil, quinhentos e quatorze reais e noventa e oito centavos), nos termos da Lei Municipal nº 5.945, de 23 de dezembro de 2014, que “Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores e estabelece critérios de apuração do valor venal dos imóveis cadastrados no Município”, por Comissão Especial de Avaliação da Prefeitura Municipal de Varginha, instituída pela Portaria nº 12.971/2016.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Lei, para a lavratura da respectiva Escritura Pública de Doação, e o prazo de até 30 (trinta) dias, após a lavratura, para o registro da referida Escritura junto ao Serviço Registral Imobiliário.

Parágrafo único. Os prazos previstos neste artigo poderão, mediante requerimento prévio e justificado da empresa donatária, ser prorrogados por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4º Ficam mantidos todos os demais dispositivos constantes da Lei Municipal nº 6.984/2022, especialmente os que são pertinentes à reversão incontinenti do imóvel ao patrimônio público do Município, com todas as benfeitorias e independente de qualquer indenização, nos casos devidamente estipulados no art. 2º da referida Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO














 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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