AUTORIZA O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a efetuar pagamento à título de indenização à empresa LCC PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.249.131/0001-60, com sede nesta cidade na Alameda dos Rouxinóis, nº 340 – Jd. Cidade Nova, a importância de R$ 23.790,96 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos).
§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre do reajuste contratual sofrido pela Convenção Coletiva de Trabalho nº MG 002885/2021, protocolada em 20/09/2021, a qual ocasionou o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 062/2020, celebrado com a empresa para a prestação de serviços com utilização de mão de obra de recepcionistas para o Hospital de Campanha do Município de Varginha.
§ 2º O pagamento da importância de R$ 23.790,96 (vinte e três mil, setecentos e noventa reais e noventa e seis centavos), corresponde ao reequilíbrio econômico do contrato do qual a empresa tem direito, concedido com base nas planilhas constantes nos autos do Processo Administrativo nº 9.570/2020.
Art. 2º A empresa LCC PRESTADORA DE SERVIÇOS E ADMINISTRADORA EIRELLI deverá passar ao Município de Varginha recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, objeto da presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 16 de dezembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.