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DECRETO Nº 11469, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor
REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.083/2023, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e da Lei Municipal nº 7.083/2023, que “Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais”.


D E C R E T A :


Art. 1º Os vencimentos básicos de todos os Servidores Públicos Municipais da Fundação Hospitalar do Município de Varginha, por força da Lei Municipal nº 7.083/2023, são os estabelecidos neste Decreto.
 
NÍVEL JORNADA/MÊS VENCIMENTO MENSAL EM REAIS
EF-01 220hs 1.375,90
EF-02 220hs 1.399,34
EF-03 220hs 1.399,34
EF-04 220hs 1.453,30
EF-05 220hs 1.682,80
EF-06 220hs 1.937,75
EF-07 220hs 2.167,23
EF-08 220hs 2.549,69
EF-09 220hs 3.136,11
EF-10 220hs 3.314,54
EF-11 220hs 3.569,52
EF-12 220hs 4.869,89
EF-13 220hs 5.609,29
EF-14 220hs 6.246,70
EF-15 220hs 7.445,03
EF-16 220hs 7.649,03
EF-17 220hs 8.847,38
EF-18 220hs 9.076,85
EF-19 220hs 9.816,25
EF-20 220hs 10.198,72
EF-21 220hs 11.473,54
EF-22 220hs 12.238,43
EF-23 220hs 14.711,63
EF-24 220hs 15.986,45
E-24 68hs 4.618,07

NÍVEL R$
CF-1 2.578,26
CF-2 3.998,00
CF-3 5.640,72
CF-4 6.053,39
CF-5 6.688,70
CF-6 7.843,08

ESTABILIZAÇÃO REMUNERATÓRIA
LEI MUNICIPAL 5.510/2011
 
NÍVEL R$
CF-2 4.230,23


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Prefeitura do Município de Varginha, 01 de março de 2023.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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