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DECRETO Nº 8008, 18 DE JANEIRO DE 2017
Assunto(s): Fixação de Remuneração
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

DECRETO Nº 8.008/2017

 

 

FIXA O PISO SALARIAL DO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “b” do inciso I do artigo 89 da Lei Orgânica do Município e nas disposições constantes do artigo 2º da Lei Municipal nº 5.708/2013,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica fixado como piso salarial e consequentemente como vencimento base de início de carreira dos profissionais efetivos do cargo de Educador Infantil da rede pública do Município de Varginha, o valor de R$ 2.298,80 (dois mil, duzentos e noventa e oito reais, oitenta centavos), em acatamento ao piso fixado pelo governo Federal para o exercício de 2017 com base no artigo 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.

Parágrafo único. O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura deverá adotar as medidas cabíveis para cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do corrente ano.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de janeiro de 2017.

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

ROSANA APARECIDA CARVALHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11471, 02 DE MARÇO DE 2023 REGULAMENTA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 7.083/2023, ESTABELECENDO O VENCIMENTO BÁSICO DE ACORDO COM OS NÍVEIS DOS CARGOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 02/03/2023
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