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DECRETO Nº 11437, 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta as alíneas “i” e “k” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
CONSIDERANDO que, recentemente, o Município declarou como de utilidade pública para fins de desapropriação o prédio do Antigo Cine Rio Branco, localizado na Avenida Rio Branco, Centro, Varginha;
CONSIDERANDO que o prédio histórico do Antigo Cine Branco passará por reformas de revitalização e recuperação de sua estrutura para ser destinado ao uso de atividades da rede municipal de ensino, demandando, neste caso, a realização de adequações para atender às exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas;
CONSIDERANDO que o imóvel confrontante ao prédio do Antigo Cine Branco, objeto desta declaração de utilidade pública, foi identificado como o único capaz de viabilizar a construção de um acesso de entrada e saída de emergência do prédio tombado, sendo esta uma das exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais para a concessão de alvará;
CONSIDERANDO que, para a utilização do prédio do Antigo Cine Branco com finalidades de interesse público, torna-se essencial a aquisição do imóvel confrontante, conforme razões que foram expostas anteriormente, mediante o reconhecimento e a decretação de utilidade pública para fins de desapropriação;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, a seguinte área:
A integralidade da área registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha e respectivas benfeitorias, registrada sob as matrículas 31.317 e 17.021, transcritas no Livro 3-AC, fls. 98, sob o nº 27.874, localizada na Avenida Rio Branco e Rua Presidente Antônio Carlos, no Centro de Varginha, de propriedade de Hercília Malzone Hugo Cerávolo e outros, com 301,00 m2 (trezentos e um metros quadrados), cuja descrição é a seguinte:
Descrição:
O referido lote é deliminado por um polígono regular, sendo constituído de 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros) de frente e fundos e 70 m (setenta metros) de laterais direta e esquerda.
Art. 2º Os limites e a descrição da área a ser desapropriada encontram-se discriminados no Memorial Descritivo constante nos autos do Processo Administrativo nº 13.452/2022.
Art. 3º O valor da justa e prévia indenização pela área desapropriada foi apurado no laudo de avaliação mercadológica constante nos autos do Processo Administrativo nº 13.452/2022.
Art. 4º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 14 de fevereiro de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
JULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.