PORTARIA Nº 19.290, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
SECRETARIA |
PERÍODO DE GOZO |
Ana Lúcia Silveira Scatolino Moroli |
24.594-4 |
TNS/PS/Bioquímico |
SEMUS |
13/09/2022 a 11/03/2023 |
Dayanna Aparecida Reis de Oliveira |
30.525-3 |
TNS/PS/Nutricionista |
SEMUS |
21/11/2022 a 19/05/2023 |
Francislaine Fernandes Correa |
28.924-4 |
Agente Comunitário de Saúde |
SEMUS |
21/11/2022 a 19/05/2023 |
Letícia de Freitas Silva Sousa |
30.591-7 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
14/10/2022 a 11/04/2023 |
Maria Luiza Gonçalves |
26.159-9 |
TNS/PS/Enfermeiro |
SEMUS |
09/09/2022 a 07/03/2023 |
Selma Conceição Silva |
23.307-3 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
SEMAD |
06/10/2022 a 03/04/2023 |
Tatiana Lucindo Delfino |
28.128-0 |
Agente de Combate às Endemias |
SEMUS |
16/09/2022 a 14/03/2023 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE