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DECRETO Nº 2162, 22 DE DEZEMBRO DE 1997
Em vigor


 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA


 

DECRETO Nº 2.162/97






 

ALTERA TABELAS 1 E 2 DO DECRETO Nº 1.985/96.”
 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, e estribado no artigo 14 da Lei 2.422/93, no artigo 112 da Lei Orgânica Municipal e na resolução constante de ata da Comissão para Revisão da Planta Genérica de Valores instituída pela Portaria nº 2.913/97.

 

 

 

D E C R E T A :

 

Artigo 1º - Os valores constantes das tabelas 1 e 2 do Decreto 1985/96 passam a ser os das tabelas seguintes:

 

 

Tabela 1

VALOR DE METRO QUADRADO ( M² ) DE TERRENOS

Código Valor

Valor Unitário

01

7,00

02

12,00

03

16,00

04

20,00

05

24,00

06

25,60

07

28,00

08

32,00

09

36,00

10

40,00

11

44,00

12

48,00

13

52,00

14

56,00

15

64,00

16

80,00

17

96,00

18

112,00

19

120,00

20

128,00

21

144,00

22

160,00

23

192,00

24

200,00

25

224,00

26

240,00

27

256,00

28

288,00

29

320,00

50

0,50

51

1,00

52

1,50

53

2,00

54

3,00

55

4,50

 

 

 


 

Tabela 2

VALOR POR METRO QUADRADO ( M² ) DE EDIFICAÇÃO

 

1 - Tipo Casa / Sobrado

Classificação

Valor (R$ / M²)

Luxo

345,88

Boa

272,38

Média

172,94

Popular

77,82

Precária

31,12

 

 


 

2 - Tipo Apartamento

Classificação

Valor (R$ / M²)

Luxo

389,12

Boa

311,29

Média

207,53

Popular

103,76

 

 


 

3 - Tipo Comercial ou Prestação de Serviços

Classificação

Valor (R$ / M²)

Luxo

330,41

Boa

282,50

Média

216,27

Popular

101,37

 


 

4 - Tipo Industrial

Classificação

Valor (R$ / M²)

Boa

254,25

Média

194,64

Popular

91,23

 


 

5 - Tipo Galpão / Telheiro

Classificação

Valor (R$ / M²)

Boa

141,25

Média

108,13

Popular

50,68

Precária

30,41

 


 

6 - Outros Tipos

Classificação

Valor (R$ / M²)

Luxo

345,88

Boa

272,38

Média

172,94

Popular

77,82

Precária

31,12

 

 


 

Artigo 2º - Ficam revogadas as disposições contidas no artigo 15, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto 1985/96.

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação , produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1997.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL



 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO




 

EDSON CREPALDI RETORI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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