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DECRETO Nº 11399, 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DISPÕE SOBRE O VALOR DA TARIFA A SER COBRADA PELO ESTACIONAMENTO EM ÁREAS ESPECIAIS – “ÁREA AZUL”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, consubstanciado na alínea “a” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.667/2002,
D E C R E T A :
Art. 1º A partir do dia 01 de janeiro de 2023, os valores das tarifas a serem cobradas pelos estacionamentos em áreas especiais, “ÁREA AZUL”, serão de R$ 2,00 (dois reais), por período máximo e improrrogável de 1:00 (uma) hora na mesma vaga e R$ 4,00 (quatro reais), por um período máximo e improrrogável de 2:00 (duas) horas na mesma vaga; EXCETO para veículos ciclomotores (motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 9.348/2019.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.