DECRETO Nº 11.544, DE 05 DE ABRIL DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d”, inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e ainda,
CONSIDERANDO que a educação é um direito social previsto no art. 7º, inciso IV da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público promover o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino na rede pública municipal de educação;
CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento e o desenvolvimento do ensino municipal perpassam por políticas públicas eficientes, dentre as quais incluem o aprimoramento e a modernização das unidades escolares municipais, tornando-as mais próximas e acessíveis à população;
CONSIDERANDO a necessidade premente de ampliar a estrutura da rede municipal de ensino, a fim de atender à demanda crescente de estudantes;
CONSIDERANDO que a construção de novas escolas demanda tempo, o que poderá causar prejuízos gravíssimos aos estudantes, pois a rede pública municipal de ensino terá dificuldades estruturais para atender à mencionada demanda crescente;
CONSIDERANDO a intenção do Município de Varginha em instituir, na rede pública municipal de ensino, Escola de Tempo Integral, visando, assim, o interesse público coletivo;
CONSIDERANDO que o imóvel popularmente conhecido como “Campus II do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG”, situado na Avenida José Pinto de Oliveira, nº 240, Aeroporto, Varginha, pertencente à Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG, tem condições de abrigar uma nova escola municipal, ou ampliar a capacidade de atendimento de escola municipal já existente, bem como estrutura física para implementação de ensino em tempo integral;
CONSIDERANDO que o imóvel ora em comento encontra-se desocupado e ocioso, haja vista que é fato público e notório que o colégio que lá funcionava, o Colégio Alpha, foi transferido, desde o início do ano letivo, para a Cidade Universitária do Grupo Unis, situada na Avenida Alzira Barra Gazzola, nº 650, Aeroporto, Varginha/MG;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial e para efeitos de implantação de unidade escolar municipal com ensino em tempo integral, área de terreno e sua respectiva construção, localizada nesta cidade, na Avenida José Pinto de Oliveira, nº 240, Aeroporto, popularmente conhecida como “Campus II do Centro Universitário do Sul de Minas – UNIS-MG”, de propriedade da Fundação de Ensino e Pesquisa do Sul de Minas – FEPESMIG, com aproximadamente 20.000m² (vinte mil metros quadrados) de área de terreno e 3.966,50m² (três mil, novecentos e sessenta e seis vírgula cinquenta metros quadrados) de área edificada, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha, sob a matrícula nº 562, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado aos autos do Processo Administrativo nº 1.691/2023 e que abaixo segue:
A descrição se inicia no vértice 1, materializado no bordo da Avenida José Pinto de Oliveira, na divisa com a área de Márcio Roquim Geraldi e outra, assinalado em planta anexa como segue:
Do vértice 1 segue até o vértice 2, no ângulo interno de 89°53'19", na extensão de 100,00 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, no ângulo interno de 90°02'40", na extensão de 200,00 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, no ângulo interno de 89°52'27", na extensão de 100,00 m;
Finalmente do vértice 4 segue até o vértice 1, (início da descrição), no ângulo interno de 90°06'41", na extensão de 200,00 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 20.000,00m² e um perímetro de 600,00 m.
Confrontações:
Do vértice 1 ao vértice 2 limita-se pelo bordo da Avenida José Pinto de Oliveira;
Do vértice 2 ao vértice 3 limita-se por divisa com cerca e muro, confrontando com Edna Maria Felício e NKG Stokler LTDA;
Finalmente do vértice 3 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando NKG Stokler LTDA e Márcio Roquim Geraldi.
Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 05 de abril de 2023.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIOJ
ULIANA DE PAULA MENDONÇA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.