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LEI ORDINÁRIA Nº 7087, 28 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 05/04/2023
Assunto(s): Administração Municipal
LEI N° 7.087, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO EM MEIO ELETRÔNICO OFICIAL, AUTORIZAÇÃO E LICENÇAS PARA CORTE DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE VARGINHA – MG.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º – Toda autorização para corte de árvores será publicada em meio eletrônico oficial do Município de Varginha.
§ 1º – A autorização prevista neste artigo será publicada no site da Prefeitura de Varginha, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do serviço de corte de árvore, com a respectiva justificativa técnica.
§ 2º – Em caso de urgência, justificada por laudo técnico, poderá ser realizado o corte de árvore pela Prefeitura ou por seus agentes delegados antes da data prevista no parágrafo anterior, a qual deverá se dar no prazo máximo de dois dias após o serviço.
Art. 2º – O Poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de março de 2023; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.