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Atualizado em: 21/03/2023 às 16h44
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DECRETO Nº 11382, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/12/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ANULA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,


Considerando a necessidade de adequação de valores estimados durante a fase de elaboração da Proposta Orçamentária 2021 aos valores efetivamente necessários às ações de Governo;

Considerando a necessidade da correta escrituração contábil das despesas em suas respectivas dotações; e

Considerando que as modificações acima citadas ocorrem entre as dotações de mesma fonte de recurso, não afetando, assim, o equilíbrio orçamentário;


D E C R E T A :


Art. 1º Ficam abertos ao Orçamento corrente, com fundamento no inciso I do art. 6º da Lei nº 6.934 de 23 de dezembro de 2021, os créditos adicionais suplementares no valor de R$ 29.979,25 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

3.3.90.30.00 06.181.8300 - 2517
Material de Consumo
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000

Valor: 29.979,25

TOTAL: 29.979,25

Art. 2º O crédito aberto por este Decreto será coberto com recurso proveniente da anulação parcial da dotação art. 43, § 1º, III, Lei Federal 4.320/1964, no valor de R$ 29.979,25 (vinte e nove mil, novecentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), a saber:

18.00.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA
18.01.00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE VARGINHA

4.4.90.52.00 06.181.8300 - 2517
Material Permanente (13)
Fonte de recurso: 100 – Código de Aplicação: 1000000
Valor: 29.979,25

TOTAL: 29.979,25

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 27 de dezembro de 2022.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL
DO MUNICÍPIO

WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO URBANO

MARCOS CLEBER SALES
DIRETOR ADMINISTRATIVO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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