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DECRETO Nº 11376, 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Início da vigência: 29/12/2022
Assunto(s): Farmácias/Drogarias
ESTABELECE A ESCALA DE PLANTÃO OBRIGATÓRIO PARA AS DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE VARGINHA NO ANO DE 2023.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e em conformidade ao disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 4.616/2007,
D E C R E T A :
Art. 1º As Drogarias ficam obrigadas a obedecer o sistema de funcionamento ”plantão de 24 horas“, pelo período de 02 de janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023, conforme escala constante no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O descumprimento da ”Escala de Plantão“ referida no artigo anterior, implicará à Drogaria infratora, as sanções fixadas no artigo 8º da Lei Municipal nº 4.616/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de dezembro de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.