LEI Nº 7.054, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao CENTRO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CDCA, entidade de personalidade de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 19.127.760/0001-92, com sede nesta cidade.
Art. 2º A subvenção social de que trata o artigo 1º da presente Lei será no importe de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), a ser pago em uma única parcela, e será destinada à promoção do reequilíbrio das finanças do Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, bem como auxílio no pagamento das rescisões contratuais dos empregados de referida entidade, que atuam, operacionalmente, na “Área Azul” do Município de Varginha.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2022; 140º da Emancipação Político Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA