DECRETO Nº 11.326, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a tradicional “Festa de Confraternização” de fim de ano, realizada por todos os Órgãos da Administração Municipal;
CONSIDERANDO que o Decreto n° 10.060/2020 autoriza o funcionamento de atividades específicas, desde que obedecidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha no dia 16 de dezembro de 2022 será das 07:00h às 13:00h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no art. 1º deste Decreto, os serviços considerados essenciais, a critério da Administração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 02 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO