DECRETO Nº 11.323, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022.
ALTERA, EXCEPCIONALMENTE, HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA, EM RAZÃO DOS EVENTUAIS JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2022.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
Considerando que, a cada 04 (quatro) anos, a disputa do Campeonato Mundial de Futebol (Copa do Mundo) atrai a atenção de grande parcela da população brasileira;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na edição dos Jogos da Copa do Mundo – 2022;
Considerando a projeção dos dias e horários dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo – 2022, em caso de classificação para as fases eliminatórias;
Considerando, ainda, a necessidade de estabelecer os critérios de funcionamento das repartições públicas municipais em razão do exposto nos considerandos acima;
D E C R E T A :
Art. 1º O expediente dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Varginha ocorrerá conforme disposto a seguir, a depender das eventuais classificações da Seleção Brasileira de Futebol:
I – Em caso de classificação em 1º lugar:
a) no dia 05/12/2022 (oitavas de final), expediente das 07h às 13h;
b) no dia 09/12/2022 (quartas de final), expediente das 07h às 11h; e
c) no dia 13/12/2022 (semifinal), expediente das 07h às 13h.
II – Em caso de classificação em 2º lugar:
a) no dia 06/12/2022 (oitavas de final), expediente das 07h às 13h; e
b) no dia 14/12/2022 (semifinal), expediente das 07h às 13h.
Art. 2º Excluem-se do estabelecido no artigo 1º deste Decreto todos os serviços considerados essenciais, com especial atenção para a coleta de lixo e para aqueles prestados em prontos atendimentos de urgências e emergências em saúde, os quais seguirão horário regular de funcionamento.
Art. 3º Excluem-se, igualmente, do estabelecido no artigo 1º deste Decreto, o horário das atividades escolares na rede pública municipal de ensino, de forma que, em havendo jogo da Seleção Brasileira de Futebol nos dias acima especificados:
a) no período matutino, as atividades escolares se darão de forma regular;
b) no período vespertino, as atividades escolares se darão das 13h às 15h, considerando-se, normalmente, como dias letivos;
c) no período noturno, as atividades estarão suspensas; e
d) excepcionalmente no dia 09/12/2022, no período matutino, as atividades escolares se darão das 7h às 11h, considerando-se, normalmente, como dia letivo, e nos períodos vespertino e noturno, as atividades estarão suspensas.
Parágrafo único. Haverá posterior reposição das atividades escolares que forem suspensas em virtude dos jogos da Copa do Mundo - 2022, de acordo com calendário a ser disponibilizado, a tempo e modo, pela Secretaria Municipal de Educação – SEDUC.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de dezembro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO