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DECRETO Nº 11315, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 11.315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de Carla Beatriz Reis, no total aproximado de 25.261,00 m² (vinte e cinco mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob a matrícula nº. 10.904, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 16.658/2022, e que abaixo segue:

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 458.764,2850 m e Norte (Y) 7.615.019,4616 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 458.843,5230 m e N= 7.615.209,0122 m, no azimute de 22°41'11", na extensão de 220,07 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 458.980,7846 m e N= 7.615.290,7241 m, no azimute de 59°14'05", na extensão de 159,74 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 459.095,7960 m e N= 7.615.385,5847 m, no azimute de 50°29'04", na extensão de 149,67 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 459.454,6626 m e N= 7.615.787,8818 m, no azimute de 41°44'04", na extensão de 539,10 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 459.580,3688 m e N= 7.615.872,9711 m, no azimute de 55°54'23", na extensão de 153,36m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 459.786,6563 m e N= 7.615.947,7343 m, no azimute de 70°04'42", na extensão de 219,42m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 459.812,8710 m e N= 7.615.988,8692 m, no azimute de 32°30'32", na extensão de 52,46 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 459.830,4894 m e N= 7.615.986,7368 m, no azimute de 96°54'03", na extensão de 17,75 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 459.827,9565 m e N= 7.615.979,3363 m, no azimute de 198°53'38", na extensão de 7,82 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 459.822,8810 m e N= 7.615.971,1475 m, no azimute de 211°47'29", na extensão de 9,63 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 459.816,8763 m e N= 7.615.964,2603 m, no azimute de 221°05'02", na extensão de 9,14 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 459.810,8782 m e N= 7.615.957,8468 m, no azimute de 223°04'59", na extensão de 8,78 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 459.805,2560 m e N= 7.615.953,8407 m, no azimute de 234°31'40", na extensão de 6,90 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 459.790,1367 m e N= 7.615.946,4420 m, no azimute de 243°55'30", na extensão de 16,83 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 459.773,8476 m e N= 7.615.939,8817 m, no azimute de 248°03'48", na extensão de 17,56 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 459.758,4131 m e N= 7.615.931,6327 m, no azimute de 241°52'40", na extensão de 17,50 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 459.740,1159 m e N= 7.615.924,5637 m, no azimute de 248°52'34", na extensão de 19,62 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 459.696,9720 m e N= 7.615.911,9071 m, no azimute de 253°39'02", na extensão de 44,96 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 459.682,2342 m e N= 7.615.908,7841 m, no azimute de 258°02'09", na extensão de 15,06 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 459.664,0690 m e N= 7.615.902,3450 m, no azimute de 250°28'55", na extensão de 19,27 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 459.643,3546 m e N= 7.615.892,8832 m, no azimute de 245°27'01", na extensão de 22,77 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 459.624,0635 m e N= 7.615.883,3067 m, no azimute de 243°35'57", na extensão de 21,54 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 459.612,5033 m e N= 7.615.874,9851 m, no azimute de 234°15'07", na extensão de 14,24 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 459.598,9697 m e N= 7.615.866,3266 m, no azimute de 237°23'22", na extensão de 16,07 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 459.572,6015 m e N= 7.615.848,4327 m, no azimute de 235°50'19", na extensão de 31,87 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 459.469,5873 m e N= 7.615.774,5683 m, no azimute de 234°21'30", na extensão de 127,79 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 459.110,7199 m e N= 7.615.372,2702 m, no azimute de 221°44'04", na extensão de 539,10 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 458.991,0150 m e N= 7.615.273,5387 m, no azimute de 230°29'04", na extensão de 155,77 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 458.853,7540 m e N= 7.615.191,8271 m, no azimute de 239°14'05", na extensão de 159,74 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 458.781,3413 m e N= 7.615.085,8895 m, no azimute de 214°21'15", na extensão de 132,44 m;
Do vértice 31 segue até o vértice 32, de coordenada U T M E= 458.771,2213 m e N= 7.615.039,6413 m, no azimute de 192°20'34", na extensão de 47,34 m;
Finalmente do vértice 32 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 198°58'10", na extensão de 21,34 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 25.261,00m² e um perímetro de 2.994,65 m.

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 8 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis – imóvel de matrícula nº 10.904;
Do vértice 8 ao vértice 9 limita-se por linha de divisa confrontando com Cleusa de Barros Reis e Carla Beatriz Reis – Gleba 02, imóvel de matrícula nº 63.532;
Do vértice 9 ao vértice 26 limita-se por linha de divisa confrontando com Adriana Dominghetti Ferreira, André Dominghetti Ferreira e Agda Ferreira – Gleba 01, imóvel de matrícula nº 42.737,
Do vértice 26 ao vértice 31 limita-se por linha de divisa, confrontando com Carla Beatriz Reis – imóvel de matrícula nº 10.904;
Finalmente do vértice 31 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com Patrícia Ferreira Rodrigues Alves, Efrain Botrel Alves, Gleiser José Alves e Maraísa Silva Alves – Gleba A, imóvel de matrícula nº 53.404.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
 
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 11.123, de 04 de agosto de 2022.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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