Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 21/03/2023 às 15h02
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 11314, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 15/12/2022
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
DECRETO Nº 11.314, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA/MG.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 70, inciso XII e alínea “d” do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que lhe faculta a alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, com a finalidade de abertura de via pública, área de terreno localizada na estrada rural que liga Varginha à cidade de Carmo da Cachoeira, de propriedade de Cleusa de Barros Reis e Carla Beatriz Reis, no total aproximado de 25.958,61 m² (vinte e cinco mil, novecentos e cinquenta e oito vírgula sessenta e um metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Varginha sob a matrícula nº. 63.532, cujos limites e confrontações constam do Memorial Descritivo anexado ao Processo Administrativo nº 16.658/2022, e que abaixo segue:

A referida gleba está Geo-referenciada no Sistema Geodésico Brasileiro, com coordenadas Plano Retangulares Relativas Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, referentes ao meridiano central 45°00' cuja descrição se inicia no vértice 1 de coordenada Este (X) 459.111,5938 m e Norte (Y) 7.616.937,7057 m, assinalado em planta anexa como segue:

Do vértice 1 segue até o vértice 2, de coordenada U T M E= 459.133,0008 m e N= 7.616.941,4017 m, no azimute de 80°12'15", na extensão de 21,72 m;
Do vértice 2 segue até o vértice 3, de coordenada U T M E= 459.136,9524 m e N= 7.616.942,3554 m, no azimute de 76°25'51", na extensão de 4,07 m;
Do vértice 3 segue até o vértice 4, de coordenada U T M E= 459.227,2260 m e N= 7.616.781,8263 m, no azimute de 150°38'56", na extensão de 187,45 m;
Do vértice 4 segue até o vértice 5, de coordenada U T M E= 459.646,9597 m e N= 7.616.394,5186 m, no azimute de 132°41'57", na extensão de 571,13 m;
Do vértice 5 segue até o vértice 6, de coordenada U T M E= 459.741,2149 m e N= 7.616.254,0705 m, no azimute de 146°08'04", na extensão de 170,70 m;
Do vértice 6 segue até o vértice 7, de coordenada U T M E= 459.761,5379 m e N= 7.616.188,0674 m, no azimute de 162°53'09", na extensão de 69,06 m;
Do vértice 7 segue até o vértice 8, de coordenada U T M E= 459.761,6801 m e N= 7.616.180,0736 m, no azimute de 178°58'51", na extensão de 8,00 m;
Do vértice 8 segue até o vértice 9, de coordenada U T M E= 459.764,2554 m e N= 7.616.158,4029 m, no azimute de 173°13'23", na extensão de 21,82 m;
Do vértice 9 segue até o vértice 10, de coordenada U T M E= 459.767,1220 m e N= 7.616.138,7785 m, no azimute de 171°41'21", na extensão de 19,83 m;
Do vértice 10 segue até o vértice 11, de coordenada U T M E= 459.770,3697 m e N= 7.616.126,1007 m, no azimute de 165°37'53", na extensão de 13,09 m;
Do vértice 11 segue até o vértice 12, de coordenada U T M E= 459.774,7657 m e N= 7.616.112,0959 m, no azimute de 162°34'23", na extensão de 14,68 m;
Do vértice 12 segue até o vértice 13, de coordenada U T M E= 459.779,4198 m e N= 7.616.097,4511 m, no azimute de 162°22'12", na extensão de 15,37 m;
Do vértice 13 segue até o vértice 14, de coordenada U T M E= 459.791,1123 m e N= 7.616.068,8929 m, no azimute de 157°44'04", na extensão de 30,86 m;
Do vértice 14 segue até o vértice 15, de coordenada U T M E= 459.797,7292 m e N= 7.616.051,3142 m, no azimute de 159°22'22", na extensão de 18,78 m;
Do vértice 15 segue até o vértice 16, de coordenada U T M E= 459.803,5000 m e N= 7.616.038,5823 m, no azimute de 155°37'02", na extensão de 13,98 m;
Do vértice 16 segue até o vértice 17, de coordenada U T M E= 459.804,1291 m e N= 7.616.035,7798 m, no azimute de 167°20'53", na extensão de 2,87 m;
Do vértice 17 segue até o vértice 18, de coordenada U T M E= 459.808,4781 m e N= 7.616.028,2550 m, no azimute de 149°58'27", na extensão de 8,69 m;
Do vértice 18 segue até o vértice 19, de coordenada U T M E= 459.812,5882 m e N= 7.616.022,2187 m, no azimute de 145°44'56", na extensão de 7,30 m;
Do vértice 19 segue até o vértice 20, de coordenada U T M E= 459.815,3468 m e N= 7.616.017,9837 m, no azimute de 146°55'13", na extensão de 5,05 m;
Do vértice 20 segue até o vértice 21, de coordenada U T M E= 459.822,0805 m e N= 7.616.010,7328 m, no azimute de 137°07'05", na extensão de 9,90 m;
Do vértice 21 segue até o vértice 22, de coordenada U T M E= 459.827,7098 m e N= 7.616.005,2382 m, no azimute de 134°18'22", na extensão de 7,87 m;
Do vértice 22 segue até o vértice 23, de coordenada U T M E= 459.831,1581 m e N= 7.615.999,0285 m, no azimute de 150°57'22", na extensão de 7,10 m;
Do vértice 23 segue até o vértice 24, de coordenada U T M E= 459.831,5841 m e N= 7.615.994,3558 m, no azimute de 174°47'28", na extensão de 4,69 m;
Do vértice 24 segue até o vértice 25, de coordenada U T M E= 459.830,4894 m e N= 7.615.986,7368 m, no azimute de 188°10'35", na extensão de 7,70 m;
Do vértice 25 segue até o vértice 26, de coordenada U T M E= 459.812,8710 m e N= 7.615.988,8692 m, no azimute de 276°54'03", na extensão de 17,75 m;
Do vértice 26 segue até o vértice 27, de coordenada U T M E= 459.810,5108 m e N= 7.615.999,3036 m, no azimute de 347°15'16", na extensão de 10,73 m;
Do vértice 27 segue até o vértice 28, de coordenada U T M E= 459.718,7291 m e N= 7.616.245,6944 m, no azimute de 339°34'10", na extensão de 262,93 m;
Do vértice 28 segue até o vértice 29, de coordenada U T M E= 459.630,6871 m e N= 7.616.376,8842 m, no azimute de 326°08'03", na extensão de 159,45 m;
Do vértice 29 segue até o vértice 30, de coordenada U T M E= 459.210,9537 m e N= 7.616.764,1916 m, no azimute de 312°41'57", na extensão de 571,13 m;
Do vértice 30 segue até o vértice 31, de coordenada U T M E= 459.111,0268 m e N= 7.616.938,0103 m, no azimute de 330°06'21", na extensão de 203,61 m;
Finalmente do vértice 31 segue até o vértice 1, início da descrição, no azimute de 118°14'43", na extensão de 0,64 m, fechando assim o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 25.958,61 m² e um perímetro de 2.467,95 m.

Confrontações:

Do vértice 1 ao vértice 3 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti – Gleba 02, imóvel de matrícula nº 25.189.
Do vértice 3 ao vértice 7 limita-se por linha de divisa confrontando com Cleusa de Barros Reis e Carla Beatriz Reis – Gleba 02, imóvel de matrícula nº 63.532;
Do vértice 7 ao vértice 25 limita-se por linha de divisa confrontando com Adriana Dominghetti Ferreira, André Dominghetti Ferreira e Agda Ferreira – Gleba 01, imóvel de matrícula nº 42.737;
Do vértice 25 ao vértice 26 limita-se por linha de divisa confrontando com Carla Beatriz Reis – imóvel de matrícula nº 10.904;
Do vértice 26 ao vértice 31 limita-se por linha de divisa confrontando com Cleusa de Barros Reis e Carla Beatriz Reis – Gleba 02, imóvel de matrícula nº 63.532;
Finalmente do vértice 31 ao vértice 1 limita-se por divisa com cerca, confrontando com José Marcilio Dominguetti e Dirce Ribeiro Dominguetti – Gleba 02, imóvel de matrícula nº 25.189.

Art. 2º A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse em processo judicial de desapropriação, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941.
 
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária própria prevista no orçamento do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Este Decreto revoga o Decreto Municipal nº 11.124, de 04 de agosto de 2022.

Prefeitura do Município de Varginha, 30 de novembro de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

WILLIAM GREGÓRIO GRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 12070, 04 DE JULHO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 04/07/2024
DECRETO Nº 12069, 04 DE JULHO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 04/07/2024
DECRETO Nº 12068, 04 DE JULHO DE 2024 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREA SITUADA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 04/07/2024
DECRETO Nº 11722, 08 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICA O ART. 1º DO DECRETO Nº 11.470, DE 02 DE MARÇO DE 2023. 08/08/2023
DECRETO Nº 11719, 04 DE AGOSTO DE 2023 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, IMÓVEL SITUADO NO MUNICÍPIO DE VARGINHA. 04/08/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 11314, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 11314, 30 DE NOVEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia