PORTARIA Nº 19.109, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar que seja instaurado Processo Disciplinar para apurar fatos relatados no Processo Administrativo nº 14.174/2021, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta das servidoras ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES, GILMARA DE PAULA LOPES, MARCILENE APARECIDA PAULINO para, sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.
Art. 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 15 (quinze) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art. 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Sindicante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art. 5° Os membros da comissão permanecerão a disposição da Divisão da Corregedoria Municipal, podendo dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando dispensados do registro de ponto até a entrega do relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 06 de outubro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO