Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 07/04/2021 às 10h04
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4845, 29 DE ABRIL DE 2008
Assunto(s): Código Tributário
Em vigor

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 4.845

 

ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 93 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art 1ºFicam acrescidos §§ 1º e 2º ao artigo 93 da Lei Municipal nº 2.872, de 30 de dezembro de 1996, com as seguintes redações:

Art. 93 (...)

§ 1º A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento das feiras livres, de caráter itinerante, que comercializam artigos de vestuário, malharia, calçadista, acessórios, alimentos e equipamentos eletrônicos será recolhida antes do início das atividades, de uma só vez, tanto das empresas expositoras como da empresa promotora do evento.

§ 2º A Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de que trata o § 1º terá o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e deverá ser corrigida anualmente, sempre no dia 1º de janeiro, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de abril de 2008; 125º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

MAURO TADEU TEIXEIRA

PREFEITO MUNICIPAL


PAULA ANDRÉA DIRENE RIBEIRO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11925, 16 DE JANEIRO DE 2024 REGULAMENTA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL n° 5.942/2014, QUE NORMATIZA O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DISPENSADO AOS ESCRITÓRIOS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS OPTANTES PELO REGIME ESPECIAL UNIFICADO DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES DEVIDOS PELAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL. 16/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 6783, 23 DE DEZEMBRO DE 2020 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA ADEQUANDO-A À LEI COMPLEMENTAR 175/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 23/12/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 6403, 28 DE DEZEMBRO DE 2017 LEI Nº 6.403 ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1996, QU 28/12/2017
LEI ORDINÁRIA Nº 6368, 08 DE NOVEMBRO DE 2017 LEI Nº 6.368 DÁ NOVA REDAÇÃO AOS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 226-A DA LEI MUNICIPAL Nº 2.872 08/11/2017
DECRETO Nº 8253, 28 DE JUNHO DE 2017 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE MEIOS ALTERNATIVOS DE COBRANÇA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES. 28/06/2017
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4845, 29 DE ABRIL DE 2008
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4845, 29 DE ABRIL DE 2008
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia