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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 11/10/2022 às 09h14
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PORTARIA Nº 18729, 23 DE JUNHO DE 2022
Assunto(s): Sindicância
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Em vigor
23/06/2022
Em vigor
Prorrogada
05/07/2022
Prorrogada pelo(a) Portaria 18753

PORTARIA Nº 18.729, DE 23 DE JUNHO DE 2022.

DETERMINA INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA.

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995, e

CONSIDERANDO o Procedimento 0707.22.000247-1, o qual trata de Notícia de Fato apresentada à 7ª Promotoria de Justiça desta Comarca;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 160/2022, expedido pela 7ª Promotoria de Justiça desta Comarca, na qual solicita informações acerca de eventual ausência do então servidor Marcelo Alcântara Ribas de seu cargo, nas datas de 27/08/2021 a 31/08/2021; 16/09/2021; 27/09/2021; 13/10/2021; 02/11/2021 a 06/11/2021; 19/11/2021; 23/11/2021; e 14/03/2022;

CONSIDERANDO que referidas ausências, se ocorridas, não são de conhecimento do Chefe do Poder Executivo;

CONSIDERANDO que o ex-servidor acima referenciado fora exonerado no dia 04/05/2022, conforme Portaria Municipal nº 18.604;

CONSIDERANDO, no entanto, que referida exoneração não impede que atos praticados durante o exercício do cargo público sejam apurados, podendo, inclusive, converter exoneração em destituição do cargo comissionado ou em demissão, quando cargo efetivo, tudo isso se for o caso;

R E S O L V E :

Art. 1º Determinar que seja instaurada Sindicância Administrativa, a fim de apurar se, nas datas acima referenciadas, o então servidor, Marcelo Alcântara Ribas, prestou efetivo serviço à Administração Pública ou, se houve autorização para eventual dispensa em referidas datas.

Art. 2º Fica instituída a respectiva Comissão Sindicante, composta das servidoras ESTEFÂNIA MESQUITA DA SILVA RODRIGUES, GILMARA DE PAULA LOPES e MARCILENE APARECIDA PAULINO para, sob a presidência da primeira, dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal nº 2.673/1995.

Art. 3º A Comissão ora instituída terá o prazo de 15 (quinze) dias para a realização e conclusão de seus trabalhos, o qual poderá ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período, a critério do Chefe do Poder Executivo.

Art. 4° Os membros da Comissão permanecerão à disposição da Divisão da Corregedoria Municipal até a entrega do relatório final.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Varginha,23 de junho de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL
DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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