PORTARIA Nº 18.614, DE 10 DE MAIO DE 2022.
DETERMINA A CONVERSÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
O Prefeito em exercício do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 184 da Lei Municipal nº 2.673/1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Determinar a conversão do Processo Administrativo de Sindicância nº 15.948/2021 em Processo Administrativo Disciplinar para fins de continuidade dos trabalhos de apuração.
Art 2º Ficam mantidos os membros da Comissão Sindicante nomeada pela Portaria nº 18.198/2021, composta pelas servidoras Estefânia Mesquita da Silva Rodrigues, Gilmara de Paula Lopes e Kátia
Carvalho Damasceno, para sob a presidência da primeira dar cumprimento ao disposto no artigo anterior, obedecidas todas as formalidades legais inerentes ao caso, prescritas na Lei Municipal
nº 2.673/1995.
Art 3º A Comissão ora instituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias para realização e conclusão de seus trabalhos.
Art 4º Dilatado o prazo previsto no artigo anterior, fica, desde logo, reconduzida a Comissão Processante para a continuação dos trabalhos para a qual foi designada.
Art 5º Os membros da Comissão permanecerão a disposição da Divisão de Corregedoria Municipal, podendo dedicar tempo integral aos trabalhos, ficando dispensados do registro de ponto até a entrega do
relatório final.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de maio de 2022.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.