Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 10979, 09 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO N° 10.979, DE 09 DE MAIO DE 2022.

INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE BRIGADA DE INCÊNDIO, NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito em exercício do Município de Varginha e a Fundação Hospitalar do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º A Fundação Hospitalar do Município de Varginha, deverá organizar e manter em funcionamento a Comissão da Brigada de Incêndio, conforme as prerrogativas da Instrução Técnica nº 12, do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT NBR 14276 e Norma Regulamentadora – NR 23.

Art. 2º São atribuições da Comissão da Brigada de Incêndio:
I – Ações de prevenção:
a) inspeção-geral dos equipamentos de prevenção e combate a incêndio, qualquer inconformidade entrar em contato com o SESMT;
b) elaboração de relatório das irregularidades encontradas durante a inspeção;
c) inspeção-geral das rotas de fuga;
d) encaminhamento do relatório aos setores envolvidos no sinistro;
e) instrução de abandono de área com segurança;
f) exercícios simulados e cursos de atualização, a cada 6 meses.

II – Ações de emergência:
a) identificação da situação;
b) abandono da área;
c) acionamento do Corpo de Bombeiros e/ou ajuda externa;
d) corte de energia;
e) combate a princípio de incêndio;
f) recepção e orientação ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais.

Art. 3º São atribuições dos integrantes da Brigada:
I – Supervisor de Brigada:
a) supervisionar, planejar e coordenar os programas de treinamento, os exercícios de prevenção e combate a incêndio, de salvamento e de abandono de instalações, bem como todas as atividades da Brigada, encaminhando, regularmente, relatórios à Administração;
b) propor a aquisição de equipamentos e acessórios necessários à realização da missão da Brigada;
c) manter o controle dos equipamentos da Brigada;
d) assumir o comando direto das ações nos exercícios e em situação de sinistro e elaborar o programa de divulgação dos procedimentos de abandono das instalações.

II – Chefe da Brigada:
a) fiscalizar e executar os programas de treinamento, incluindo os exercícios de abandono das instalações;
b) verificar as condições de risco das edificações;
c) coordenar, em caso de sinistro, as atividades de evacuação nas edificações;
d) propor ao Supervisor da Brigada plano de ação, respeitando as particularidades de cada setor;
e) realizar educações continuadas a cada 02 (dois) meses;
f) tomar todas as providências necessárias para atingir os objetivos da Brigada sob sua responsabilidade;
g) substituir o Supervisor de Brigada em seus eventuais afastamentos.

III – Líder de Setor:
a) comandar e reunir a equipe sob sua liderança nas atividades propostas pela Brigada;
b) coordenar o abandono de pessoas da área sob sua responsabilidade em situação de sinistro, além de outras providências pré-definidas;
c) inspecionar regularmente, na área sob sua responsabilidade, os equipamentos de identificação, de prevenção e de combate a incêndio, comunicando ao Chefe de Brigada qualquer irregularidade;
d) avaliar as condições de preparo das equipes da área sob sua responsabilidade.

Art. 4º Atribuições de todos os Brigadistas:
a) conhecer o princípio do funcionamento e de acionamento dos sistemas de extinção de incêndio, os locais de alarme, os pontos de encontro e o código da Brigada;
b) estar atualizado e conhecer o Plano de Ação da Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio;
c) atender de imediato às chamadas de emergência;
d) agir de maneira coerente em situações de emergência e pânico;
e) exercer a prevenção e combater princípios de incêndio;
f) participar de palestras, reuniões e treinamentos relacionados à Brigada;
g) utilizar os equipamentos de identificação da Brigada;
h) cumprir as determinações expedidas e propor alterações que julgar necessárias.

Art. 5º Os Brigadistas receberão, periodicamente, instruções teóricas e práticas referentes aos seguintes temas:
a) prevenção e combate a princípio de incêndio;
b) noções básicas de primeiros socorros;
c) evacuação de abandono predial.

Art. 6º Quando da ocorrência de um sinistro ou quando identificada uma situação de risco iminente, realizar reunião extraordinária para avaliar e propor providências necessárias. As decisões tomadas serão registradas em ata e encaminhadas aos setores competentes.

Art. 7º Os treinamentos dos Brigadistas e simulações da Brigada deverão obedecer a uma periodicidade de 12 (doze) meses, contendo:
I – horário do evento;
II – atuação dos Brigadistas com registro fotográfico e lista de presença;
III – falhas de equipamentos, quando houver;
IV – falhas operacionais, quando houver;
V – demais problemas apontados durante treinamento.

Art. 8º A Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio deverá ser identificada em suas diversas áreas de atuação e deve:
I – distribuir, em locais visíveis e de grande circulação, quadros de aviso ou similares sinalizando a existência de pontos de encontro da Brigada de Incêndio, indicando seus integrantes e suas respectivas localizações;
II – os brigadistas devem utilizar constantemente, em lugar visível, alguma identificação da equipe, como bóton, camiseta, braçadeira ou similares, Principalmente em caso de simulados, eventos e treinamentos, facilitando sua identificação.

Art. 9º Em caso de sinistro ou treinamento, tanto a população fixa quanto a flutuante devem ser mantidas informadas das atividades da Brigada de Incêndio:
I – através de telefone, quadro de avisos e sistema de som interno;
II - a fim de facilitar as operações durante a ocorrência de situações reais de sinistros ou treinamento, o Brigadista deverá usar o código da brigada mais o nome do setor atingido, através do sistema pré-definido;
III – caso necessária a comunicação com meios externos, no caso Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, um Brigadista da equipe será o responsável por fazê-la.

Art. 10. Área de atuação da Brigada de Incêndio: No âmbito hospitalar.

Art. 11. Da formação da Comissão da Brigada de Incêndio:
I – será formada por servidores estatutários representantes de todos os setores da Fundação Hospitalar do Município de Varginha. A escolha destes servidores será por interesse e inscrição voluntária dos mesmos, indicação do responsável do setor ou por convocação da Diretoria Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

Art. 12. O tempo de permanência da Comissão da Brigada de Incêndio é de 2 (dois) anos.

Art. 13. Do Chefe da Brigada:
I - o Chefe da Brigada de Incêndio será escolhido mediante votação dos Brigadistas e análise do perfil do servidor, observando-se a necessidade deste possuir proatividade, responsabilidade e sensibilidade para tomada de decisões;
II - os Brigadistas devem harmonizar-se entre si, conjugando os mesmos objetivos e valores, trabalhando adequadamente em equipe;
III - em caso de má conduta, negligência ou outras ações que comprometam o bom andamento das atribuições da Comissão da Brigada de Incêndio, a saída do Chefe da Brigada deverá ser discutida com a Comissão e com a Diretoria-Geral e, se necessário, será designado outro Brigadista para o posto;
IV - a saída do Chefe da Brigada por motivos particulares somente será deferida se houver substituto previamente designado pelos Brigadistas para o posto.

Art. 14. Da periodicidade das reuniões da Comissão de Brigada de Incêndio:
I – as reuniões serão realizadas mensalmente, conforme acordado em reunião, com registro de presença em Ata, nas quais serão discutidos, dentre outros, os seguintes assuntos:
a) as funções de cada Brigadista dentro do Plano de Ação;
b) apresentação de problemas relacionados à prevenção de incêndios encontrados nas inspeções, para que sejam feitas propostas corretivas;
c) alterações ou mudanças do efetivo da Brigada de Combate a Incêndio;
d) outros assuntos de interesse.

II - as reuniões poderão, a critério dos Brigadistas, sofrer alteração em sua periodicidade caso seja verificada necessidade;

Art. 15. Serão garantidos aos membros da Brigada de Incêndio um dia de folga da jornada de trabalho para cada 12 (doze) meses de mandato, desde que comprovada, através de ata, 100% (cem por cento) de presença nas reuniões ordinárias e extraordinárias, exceto em períodos de férias regulamentares.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Varginha, 09 de maio de 2022.

LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO

ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 11991, 02 DE MAIO DE 2024 INSTITUI COMITÊ DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/05/2024
PORTARIA Nº 20468, 08 DE JANEIRO DE 2024 INSTITUI COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA PÚBLICA DE COTAS RACIAIS PARA FINS DE PROVIMENTO EFETIVO DAS VAGAS RESERVADAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS. 08/01/2024
PORTARIA Nº 20454, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA. 28/12/2023
PORTARIA Nº 20451, 28 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA. 28/12/2023
PORTARIA Nº 20425, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA. 14/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 10979, 09 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 10979, 09 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia