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PORTARIA Nº 18553, 12 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Revogação
Em vigor
PORTARIA Nº 18.553, DE 12 DE ABRIL DE 2022.


AUTORIZA O USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do § 3º do art. 141 e na alínea “f” do inciso II do art. 93, ambos da Lei Orgânica do Município, assim como nos termos do Processo Administrativo nº 7.235/2020,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica a empresa VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.771.516/0027-72, AUTORIZADA a utilizar o guichê N° 41, localizado no Terminal Rodoviário do Município de Varginha, pertencente ao patrimônio público municipal, com área de 4,50m², para a prestação de serviços de transporte rodoviário de carga e afins.

Art. 2º A AUTORIZAÇÃO REMUNERADA DE USO de que trata a presente Portaria é outorgada pelo período de 09 (nove) meses, contados a partir de 01/04/2022, podendo, contudo, ser revogada a qualquer tempo por interesse das partes, mediante notificação prévia de no mínimo, 30 (trinta) dias corridos.
Parágrafo único. A Autorizada deverá restituir o imóvel imediatamente ao Município, completamente desocupado, quando assim o for solicitado ou revogado o uso por descumprimento das obrigações assumidas, ficando certo que não poderá alegar direito de retenção de benfeitorias para inibir a desocupação.

Art. 3º A Autorizada não poderá, sob pena de imediata revogação da presente Portaria:
a) utilizar o imóvel para fim divergente do descrito no artigo 1º desta Portaria;
b) ceder, emprestar ou alugar o imóvel a terceiros;
c) executar obras de benfeitorias permanentes no imóvel sem a autorização do Município de Varginha;
d) usar o espaço para propaganda, seja de que natureza for, ressalvadas àquelas pertinentes ao seu próprio estabelecimento;
e) instalar, no local, equipamentos proibidos por Lei.

Art. 4º Pelo uso ora outorgado, a Autorizada pagará à Administração Municipal, mensalmente, a importância de R$ 690,66 (seiscentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) e o valor mensal a ser pago a título de taxa de manutenção, conservação e limpeza do Terminal Rodoviário correspondente ao valor de R$ 138,13 (cento e trinta e oito reais e treze centavos).
§ 1º Os pagamentos deverão ser efetuados até o dia 05 (cinco) de cada mês, através de “Guias de Recolhimento” expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda – SEMFA.
§ 2º A parcela em atraso sofrerá incidência de multa e juros de mora da seguinte forma:
a) multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até 60 (sessenta) dias, ou multa de 20% (vinte por cento) após 60 (sessenta) dias de atraso;
b) juros moratórios à razão de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor do tributo, na virada de cada mês civil;
c) atualização monetária, nos termos da lei, calculada de acordo com o índice “IPCA”, a partir do 1º (primeiro) dia do exercício seguinte.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos a 01/04/2022.
Prefeitura do Município de Varginha, 12 de abril de 2022.

VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

LEONARDO VINHAS CIACCI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, INTERINO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO

BARRY CHARLES SILVA SOBRINHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO E COMÉRCIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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