LEI Nº 6.960, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG, no período compreendido entre 01/01/2022 a 31/12/2025, com o fim de aperfeiçoar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública no Município de Varginha/MG, cujas condições estão devidamente previstas em Plano de Trabalho correspondente, integrante do Processo Administrativo nº 19.145/2021.
Art. 2º O valor total do Convênio será de R$ 352.800,00 (trezentos e cinquenta e dois mil e oitocentos reais), e procederá nos seguintes termos:
O Município repassará a monta de R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, configurando R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) anuais, e R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais) ao final do Convênio;
Em contrapartida, a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais contribuirá, no total, com R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais) para a concretização do Convênio aqui pretendido.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município de Varginha e da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e por aquelas que vierem a substituí-las nos exercícios financeiros subsequentes, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou, se necessário, abrir Crédito Especial para tanto.
Art. 4º O Convênio de que trata esta Lei poderá ser mantido nos exercícios subsequentes, desde que nos seus respectivos orçamentos contenham dotações específicas para o custeio de sua despesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17 da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.960
OBJETO: Criação de despesa obrigatória de caráter continuado.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) sem reflexo, pois será compensado com o superavit financeiro do exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sem reflexo, pois será compensado com o superavit financeiro do exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), sem reflexo, pois será compensado com o superavit financeiro do exercício de 2021.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A celebração do convênio não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação proveniente do superavit financeiro verificado no balanço patrimonial do exercício encerrado em 2021.
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
A despesa criada decorrente da assunção de obrigação entre as partes será suportada pelo superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício findo em 2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de março de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, Em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.