DECRETO N° 10.310, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
O Prefeito do Município de Varginha, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f’ do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e;
Art. 1º. O artigo 2° do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2° Em face da autorização contida no parágrafo único do art. 3º da mesma Lei Municipal nº 3.667/2002, a administração dos serviços de exploração da “ÁREA AZUL” fica delegada ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA”.
Art. 2º. O artigo 4° e seu parágrafo único do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 4° Mensalmente, o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, deverá prestar contas relativas aos serviços de exploração da “ÁREA AZUL” diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, apresentando balancete patrimonial e extratos bancários, demonstrando e comprovando as receitas e despesas ocorridas na competência através de documentação hábil, inclusive todo o controle dos talonários de bilhetes.
Parágrafo único. Ao final da celebração da parceria, em havendo “superavit” financeiro correspondente à arrecadação da “ÁREA AZUL”, o valor deverá ser repassado ao Fundo de Assistência ao Trânsito – FATRAN, na forma do disposto no “caput” do art. 3º da
Lei nº 3.667/2002 e, ainda, se houver saldo remanescente correspondente à subvenção, este deverá ser devolvido aos cofres públicos”.
Art. 3º O artigo 5° do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 5° Para o cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente das contidas neste Decreto, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos cabíveis através de Convênio”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 17/09/2020.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2021.