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LEI ORDINÁRIA Nº 6955, 29 DE MARÇO DE 2022
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
LEI Nº 6.955, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a conceder ao HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS, inscrito no CNPJ sob o nº 25.863.390/0001-54, com sede à Av. Rui Barbosa, nº 158 – Centro, nesta cidade, subvenção social no valor total de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), a serem repassados em 12 (doze) parcelas, a depender da disponibilidade financeira do Município de Varginha.
Art. 2º O Hospital Regional do Sul de Minas deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 3º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos pertinentes com a referida Entidade.
Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2022.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2022; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.
LEONARDO VINHAS CIACCI
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLA CORREA BERALDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIO
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.955
OBJETO: Criação de despesa com a concessão de auxílio financeiro
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), sem reflexo, pois será compensado com o superávit financeiro do exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2023.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024: sem reflexo, pois a despesa criada não alcança o exercício financeiro de 2024.
METAS E RESULTADOS FISCAIS: A concessão do auxílio financeiro não afetará as metas e resultados fiscais, uma vez que está acompanhada de medidas de compensação provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021.
METODOLOGIA DE CÁLCULO E MEDIDA DE COMPENSAÇÃO: A criação da despesa será suportada pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial encerrado em 2021.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2022.
Leonardo Vinhas Ciacci
Prefeito Municipal, em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.