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DECRETO Nº 10882, 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 10.882, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 8.098 DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I do art. 93 da Lei Orgânica do Município de Varginha,
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 4º do Decreto Municipal nº 8.098, de 27 de setembro de 2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º Considerando o limite determinado e as horas que foram acumuladas, o Poder Executivo irá liquidá-las até o limite máximo no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de fevereiro de 2022.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL HOSPITALAR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.