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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 28/03/2022 às 09h13
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LEI ORDINÁRIA Nº 6931, 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
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Em vigor
20/12/2021
Em vigor
Alterada
29/12/2021
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6944
Alterada
18/03/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 6950
LEI Nº 6.931, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.



AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETIVAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em, seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG), visando o repasse financeiro, em parcela única, de R$ 215.319,07 (duzentos e quinze mil, trezentos e dezenove reais e sete centavos).

§ 1º O valor do repasse financeiro descrito no caput do presente artigo será destinado em benefício da 2ª Delegacia Regional da Polícia Civil de Varginha/MG, a fim de realizar a unificação e estruturação na nova sede da Polícia Civil neste Município, conforme consta dos autos do Processo Administrativo nº 13.445/2021.

§ 2º A concessão do repasse financeiro de que trata esta Lei estará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho por parte da referida entidade, a qual fará parte integrante do CONVÊNIO a ser celebrado entre as partes.

Art. 2º O órgão beneficiário deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos financeiros recebidos.

Parágrafo único. A prestação de contas ao Município de Varginha deverá feita dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do CONVÊNIO.

Art. 3º Para cumprimento desta Lei o Município celebrará o instrumento competente com o órgão beneficiário.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, sendo vedada a abertura de créditos suplementares e/ou especiais para tal finalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 20 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 31 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 31/03/2022
DECRETO Nº 10310, 24 DE MARÇO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 8.627, DE 24 DE JANEIRO DE 2018. 24/03/2021
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