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Prefeitura de Varginha - MG
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Atualizado em: 11/01/2022 às 15h00
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LEI ORDINÁRIA Nº 6944, 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 6.944, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 6.931/2021.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 6.931, de 20 de dezembro de 2021, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETIVAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo ser suplementadas, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de dezembro de 2021.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL



SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERASL DO MUNICÍPIO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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