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LEI ORDINÁRIA Nº 6927, 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Auxílio e Subvenções
Em vigor
LEI Nº 6.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.



AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ÀS ENTIDADES DIVERSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em, seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder AUXÍLIO FINANCEIRO às entidades relacionadas no Anexo Único, no valor único de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), referente à Emenda Parlamentar prevista no orçamento do Estado de Minas Gerais e transferida ao Município de Varginha/MG.

§ 1º O valor do AUXÍLIO FINANCEIRO descrito no caput do presente artigo, será concedido para que as entidades possam executar os objetos constantes do Anexo Único.

§ 2º A concessão do AUXÍLIO FINANCEIRO de que trata esta Lei estará condicionada à apresentação de Plano de Trabalho por parte das referidas entidades.

§ 2º O Auxílio Financeiro de que trata essa Lei, somente poderá ser utilizado para execução do plano de trabalho nos limites do município de Varginha.

Art. 2º As entidades deverão prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, acerca das despesas realizadas com os recursos do auxílio recebido.

Parágrafo único. A prestação de contas ao Município de Varginha deverá ser feita dentro do prazo de 12 (doze) meses, contados do recebimento da parcela única.

Art. 3º Para cumprimento desta Lei o Município celebrará o instrumento competente com as respectivas entidades beneficiadas.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA


RONALDO GOMES DE LIMA JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO



















ANEXO ÚNICO

ENTIDADEVALOROBJETO
Associação Refazer Santa Rita de CássiaR$ 50.000,00Aquisição e manutenção de equipamentos hospitalares
Núcleo de Capacitação para a Paz - NUCAPR$ 50.000,00Manutenção da sede, do viveiro de mudas de café e projetos em andamento
Associação Varginhense de EsporteR$ 30.000,00Aquisição de mesas para a realização de atividade esportiva (tênis de mesa)
Comunidade Padre PioR$ 50.000,00Manutenção da sede, aquisição e instalação de sistema de captação de energia solar e fotovoltaica
Associação Nossa Senhora do RosárioR$ 50.000,00Aquisição e instalação de sistema de captação de energia solar e fotovoltaica








 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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