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Atualizado em: 11/01/2022 às 11h57
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LEI ORDINÁRIA Nº 6933, 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor



LEI Nº 6.933, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.



AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA (FHOMUV) EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em, seu nome sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica a FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, autorizada a efetuar o pagamento a título de indenização à empresa PATOLOGIA SÃO LUCAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 06.813.708/0001-48, com sede em Lavras/MG, na Rua Comendador José Esteves, 665 – Centro, CEP 37200-176, a importância de R$ 59.616,85 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), representada pela Nota Fiscal nº 5616/2021.

§ 1º A indenização de que trata o “caput” deste artigo decorre da falta de saldo orçamentário do Contrato n 100/2019 – P. Licitação nº 111/2019 – Credenciamento nº 005/2019 – Chamamento Público nº 005/2019, relativo a prestação de serviços especializados para realização de Análise de Biópsia para atendimento da demanda de pacientes oncológicos do SUS.

§ 2º O pagamento da importância de R$ 59.616,85 (cinquenta e nove mil, seiscentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos), corresponde aos exames de anatomopatológicos realizados nos meses de junho e julho/2021, conforme relatório contido no Anexo IX do Processo Administrativo nº 664/2021.

Art. 2º A empresa Patologia São Lucas Ltda. deverá passar à Fundação Hospitalar do Município de Varginha -FHOMUV, recibo de quitação plena e integral por ocasião do recebimento do valor indenizatório pelos serviços prestados, objeto da presente Lei.

Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de dezembro de 2021; 139º da Emancipação Político Administrativa do Município.



VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL



SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


ROSANA DE PAIVA SILVA MORAIS
DIRETORA GERAL
HOSPITALAR
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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