LEI Nº 6.885, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha AUTORIZADO a conceder subvenção social ao VARGINHA ESPORTE CLUBE - VEC, associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº
18.987.503/0001-68, com sede nesta cidade, a fim de promover e fomentar o desporto no município.
Parágrafo único. A subvenção social de que trata o caput da presente Lei será no importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por mês e será destinada ao custeio de transporte por meio
de ônibus, em vias urbanas ou rodoviárias, dos atletas e demais membros da comissão técnica, para treinos ou disputas em campeonatos oficiais ou amistosos dentro ou fora dos limites territoriais do Município de Varginha.
Art. 2º Como contrapartida, o Varginha Esporte Clube – VEC, deverá:
I) manter um plantel de atletas de categorias de base e profissionais, comissão técnica e colaboradores para participação do VEC nos torneios organizados pela Federação Mineira de Futebol – FMF, sendo que, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos atletas inscritos deverão ser residentes no Município de Varginha a pelo menos 1 (hum) ano;
II) assumir o pagamento relativo aos salários e encargos sociais dos atletas, comissão técnica e colaboradores;
III) divulgar o nome do Município de Varginha nos jogos que disputar;
IV) promover melhorias nos campos cedidos pelo Município, através dos benefícios concedidos pela Lei de Incentivo ao Esporte, devendo tais melhorias ser previamente programada
e autorizadas pelo Poder Executivo Municipal;
V) fomentar a prática do esporte na modalidade de futebol para crianças e adolescentes do Município, nos campos cedidos pela Prefeitura Municipal, utilizando aplicação de métodos de treinamentos físicos, técnicos e táticos em sistema de intercâmbio profissional com a comissão técnica do VEC, cedendo o uso de seus uniformes, logomarcas e materiais esportivos, conforme disponibilidade do Clube;
VI) oferecer aos profissionais eventualmente disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cursos de capacitação perante à Confederação Brasileira de Futebol, sendo no mínimo 1 (um) curso por ano para um dos funcionários disponibilizados.
Art. 3º O Varginha Esporte Clube deverá prestar contas ao Município de Varginha, especialmente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção ora concedida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser realizada trimestralmente, sob pena de obstarem-se novas transferências de recursos.
Art. 4º A subvenção social de que trata a presente Lei poderá ser mantida nos exercícios seguintes, desde que seus respectivos orçamentos contemplem dotações específicas para custeio da despesa, a qual correrá à conta de dotação orçamentária própria do Município, podendo ser suplementada se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 5º O relatório da estimativa de impacto orçamentário consta no anexo único da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de setembro de 2021; 138º da Emancipação Político Adminitrativo do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
ANDRÉ LUIZ CORREA PEREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
WADSON SILVA CAMARGO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar
nº 101/2000)
LEI Nº 6.885
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: Subvenção Social.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2021: Sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2021.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2022: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender a despesa com a concessão da subvenção.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023: Sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, constará dotação específica para atender a despesa com a concessão da subvenção.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS: A despesa criada não afetará as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém do aumento da receita do ICMS.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
COMPARATIVO DE DESPESAS E RECEITAS:
- RECEITA ESTIMADA COM O AUMENTO DO ICMS: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
- DESPESAS MENSAL COM A CONCESSÃO DA SUBVENÇÃO: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de setembro de 2021.
Vérdi Lúcio Melo Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.