Ir para o conteúdo

Prefeitura de Varginha - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Varginha - MG
Legislação
Atualizado em: 28/09/2021 às 11h56
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI Nº 6.882, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021.


ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.984 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003, DE FORMA A REESTRUTURAR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA.

Art. 2º O COMSEA é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre o Governo Municipal e a Sociedade Civil, para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.

Art. 3º Compete ao COMSEA estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as Organizações Sociais nele representadas, com o objetivo de assessorar a Administração Municipal, na formulação de políticas públicas e na definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à alimentação.

Art. 4º Compete, ainda, ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável – COMSEA propor e pronunciar-se sobre:

I – as diretrizes da política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem implementados pelo Poder Público;

II – os projetos e ações prioritários da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a serem incluídos, anualmente, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei
Orçamentária Anual;

III – o acompanhamento e a fiscalização das ações do Poder Executivo nas áreas de segurança alimentar e nutricional;

IV – as formas de articulação e mobilização da Sociedade Civil Organizada, no âmbito da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando suas prioridades;

V – a cooperação do Poder Executivo com as Organizações da Sociedade Civil para a implementação de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito do Município;

VI – o incentivo a parcerias de caráter regional, que garantam mobilização dos setores envolvidos e racionalização do uso dos recursos alimentares e nutricionais disponíveis;

VII – a realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

VIII - promover campanhas educativas e de conscientização da população;

IX – a organização e implantação de conferências municipais de segurança alimentar e nutricional;

X – o estabelecimento de relações de cooperação com outros conselhos de segurança alimentar e nutricional de outros Municípios e da região de Varginha, bem como, com o
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (COMSEA-MG) e o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA);

XI – a elaboração de seu Regimento Interno, a ser aprovado por Decreto pelo Prefeito Municipal;

XII – assumir outras atribuições correlatas ao seu objeto e competências expressas.

Art. 5º O COMSEA é integrado por 15 (quinze) Conselheiros titulares e 15 (quinze) Conselheiros suplentes, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da Sociedade Civil Organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Poder Executivo, nomeados por meio de Portaria Municipal, da seguinte forma:

I – Representantes do Poder Executivo sendo, preferencialmente, servidores públicos de carreira da Administração Pública (estatutários):

a) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social – SEHAD;

b) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária – SEAGRI;

c) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

d) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Secretaria Municipal de Educação – SEDUC; e

e) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL.

II - Representantes da Sociedade Civil, eleitos por meio de Edital Público, realizado a cada 2 (dois) anos:

a) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER;

b) 2 (dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes de Categoria Profissional com atuação no âmbito da segurança alimentar e nutricional - SAN (nutricionistas, engenheiros e agrônomos);

c) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente do Sindicato dos Produtores Rurais de Varginha;

d) 5 (cinco) representantes titulares e 5 (cinco) suplentes de entidades sociais organizadas com atuação no âmbito da SAN; e

e) 1 (hum) representante titular e 1 (hum) suplente de instituições de ensino superior de curso relativo à área da segurança alimentar e nutricional.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos dos Conselheiros titulares, deverão assumir seus respectivos suplentes, os quais terão direito a voz e voto.

Art. 6º O mandato dos Conselheiros será de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas 1 (uma) recondução.

Art. 7º O COMSEA terá uma Mesa Diretora, composta de Presidente, Vice-presidente, 1º e 2º Secretários, eleitos entre seus membros para mandato, observando o prazo limite do mandato estipulado no art. 6º e as disposições expressas em Regimento Interno.

Art. 8º As sessões plenárias serão realizadas, ordinariamente, a cada mês e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros.

Parágrafo único. Todas as sessões do COMSEA serão públicas e precedidas de ampla divulgação.

Art. 9º Para melhor desempenho de suas funções, o COMSEA poderá recorrer às pessoas e entidades de reconhecido valor, podendo ser criadas Comissões internas para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos.

Art. 10 Cabe ao Poder Executivo garantir ao COMSEA, bem como às suas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.

Art. 11 O COMSEA poderá receber doações de entidades, instituições e demais interessados na promoção do direito à alimentação e nutrição e no combate à exclusão social, como também receber transferências oriundas e verbas dos Governos Municipal, Estadual e Federal.

Art. 12 As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações previstas no orçamento.

Art. 13 O Regimento Interno do COMSEA disciplinará sua organização, seu funcionamento e as competências do Presidente, do Vice-Presidente e dos 1º e 2º Secretários, e será elaborado pelos membros do Conselho no prazo de 90 (noventa) dias contados da posse da primeira Mesa Diretora.

Art. 14 As funções desempenhadas pelos membros do COMSEA serão consideradas serviços relevantes prestados à comunidade, sendo exercidas sem direito à remuneração.

Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura do Município de Varginha, 15 de setembro de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.


VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL


SERGIO KUROKI TAKEISHI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO


JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 21364, 02 DE OUTUBRO DE 2024 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA – COMIC. 02/10/2024
PORTARIA Nº 20929, 17 DE JUNHO DE 2024 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDEDICA/GESTÃO 2024-2026. 17/06/2024
PORTARIA Nº 20488, 15 DE JANEIRO DE 2024 SUBSTITUI ENTIDADE E MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – COMDEDICA – GESTÃO 2022-2024. 15/01/2024
PORTARIA Nº 20432, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO NOMEADO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS. 18/12/2023
PORTARIA Nº 20279, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 SUBSTITUI MEMBRO PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL – COMSEA. 01/11/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 6882, 15 DE SETEMBRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (35) 3690-2000
Endereço: Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50 | CEP: 37018-050
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 07h30 as 17h30
CNPJ: 18.240.119/0001-05
Prefeitura de Varginha - MG
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia