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PORTARIA Nº 18008, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
PORTARIA Nº 18.008, DE 29 DE JULHO DE 2021.
ESTABELECE O GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL - GTI, PARA CONDUÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA NO ÂMBITO MUNICIPAL E APROVA O REGIMENTO INTERNO DO GTI
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o Decreto Presidencial nº 6.286, de 05 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à Saúde;
Considerado a Portaria Interministerial nº1.413, de 10 de Julho de 2013, Redefine as regras e critérios para a adesão ao Programa Saúde na escola (PSE), bem como dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para o custeio das ações.
Considerando a Portaria nº 2.436 de 21 de Setembro de 2017, que aprova a política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da
Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
R E S O L V E :
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º Fica instituído o grupo de Trabalho Intersetorial – GTI para conduzir o Programa Saúde na escola – PSE no Município de Varginha, com os seguintes integrantes:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
-Armando Fortunato Filho
Secretário Municipal de Saúde
- Miguel José Lima
Gerente Divisão Políticas e Ações da APS
- Águeda de Oliveira Saraiva
Assessor de Contratos e Convênios
- Patrícia Teodora Borges
Encarregada da Atenção Básica
- Lívia Maseli de Melo
Assistente Social
- Anderson José de Souza
Psicologo
- Rodolfo de Oliveira Raimundo
Educador Físico
- Ana Cristina Fernandes Barbosa
Cirurgiã Dentista
- Luciane Aparecida Alves
Enfermeira
- Isabela Cristina Bandeira Lobo Guedes
Enfermeira
- Keila Aparecida Silva
Enfermeira
- Alexandra Cristina Alvarenga
Enfermeira
REPRESENTANTE DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
- Adriana de Faria Nogueira Luz
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- Gleicione Aparecida Dias Bagne de Souza
Secretária Municipal de Educação
- Gisele Mendes Alves
Coordenadora de Educação Social
- Marcélia Maíra Prado
Nutricionista
- Rosélia Isaltina da Silva Mendes
Diretora do Centro Municipal de Educação Infantil
- Tatiana Rosa Vieira Delfino
Orientadora Educacional de Escola Municipal de Educação Infantil
- Erica Helena de Souza Bau
Diretora de Centro Municipal de Educação Infantil
- Ana Cristina Rodrigues Palmuti
Orientadora Educacional de Escola Municipal de Ensino Fundamental I e II
- Regina Goulart da Rocha
Diretora de Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA ESTADUAL:
- Helga Tavares de Oliveira Patrício
Analista de Educação – SRE – Varginha
- Pablo Andes Penteado Aguilar
Analista de Educação – SRE – Varginha
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESTADUAIS:
- David Carvalho Saldanha
Diretor de Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO
Art. 2º Fica aprovado o regimento do Grupo de Trabalho intersetorial, com as seguintes responsabilidades:
I – apoiar a implementação dos princípios e diretrizes do PSE no planejamento, monitoramento, execução, avaliação e gestão dos recursos financeiros;
II – articular a inclusão dos temas relacionados às ações do PSE nos projetos políticos, pedagógicos das escolas;
III – definir as escolas públicas federais, estaduais e municipais a serem atendidas no âmbito do PSE, considerando-se as áreas de vulnerabilidade social, os territórios de abrangência das Equipes de Atenção Básica e e os critérios indicados pelo Governo Federal;
IV – possibilitar a integração e planejamento conjunto entre equipes das Escolas e as Equipes de Atenção Básica;
V – participar do planejamento integrado de educação permanente e formação continuada e viabilizar sua execução;
VI – apoiar, qualificar e garantir o preenchimento do Sistema de Monitoramento e avaliação do PSE;
VII – propor estratégicas específicas de cooperação entre Estados e Municípios para a implementação e gestão do cuidado em saúde dos educandos no âmbito municipal e;
VIII – garantir que os materiais do PSE, enviados pelo Ministério da educação, sejam entregues e utilizados de forma adequada pelas equipes de Atenção Básica e Equipes das Escolas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de julho de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINACARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO
MUNICÍPIOARMANDO FORTUNATO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA
SAÚDE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.