LEI Nº 6.853, DE 19 DE JULHO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONSTAR NOS CARNÊS, BOLETOS E GUIAS DE TRIBUTOS E TARIFAS DO MUNICÍPIO, TEXTOS INFORMATIVOS DE INCENTIVOS À DOAÇÃO PARA FUNDOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E ENTIDADES DO TERCEIRO SETOR.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica obrigatório a inclusão nos carnês, boletos e guias de tributos do Município, em arquivos digitais ou impressos, de textos informativos de incentivo à doação para os fundos assistenciais e entidades do Terceiro Setor, devidamente cadastrados e regularizados, com esclarecimento sobre a possibilidade de doação ser abatida do Imposto de Renda.
Parágrafo único. Deverá constar no texto informativo o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ dos Fundos Municipais e entidades do Terceiro Setor a descrição do Banco, Agência, Conta Bancária e demais dados necessários que possibilitem a destinação da doação para o fundo/entidade do terceiro setor correspondente que permita o posterior abatimento da doação no Imposto de Renda do doador.
Art. 2º O Executivo terá 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação para se adaptar as determinações desta Leis.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 19 de julho de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.