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PORTARIA Nº 17265, 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Assunto(s): Licença Maternidade
PORTARIA Nº 17.265, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE ÀS SERVIDORAS QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no artigo 93, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica concedida licença maternidade prevista no artigo 110 da Lei Municipal nº 2.673/1995, alterada pela Lei Municipal nº 5.025/2009 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, às servidoras abaixo relacionadas:
SERVIDORA MATRÍCULA FUNÇÃO SECRETARIA PERÍODO DE GOZO
Andreza de Paula Ribeiro Fernandes 29.034-4 TNS/ES/Médico Plantonista Clínico Geral SEMUS De 13/10/2020 a 10/04/2021
Bárbara Veiga Ferreira de Oliveira 30.379-9 Professor PII SEDUC De 12/11/2020 a 10/05/2021
Beatriz Brito Oliveira 27.633-5 ASP/Manutenção e Conserv. de Próprios Públicos SEMUS De 12/10/2020 a 09/04/2021
Gabriela Cornélio Rambaldi 30.549-9 Educador Infantil SEDUC De 10/11/2020 a 08/05/2021
Isabela Mendonça Velloso 29.055-3 TNS/ES/Médico Geriatra SEMUS De 19/11/2020 a 17/05/2021
Patrícia Maia Souza 25.350-8 Professor PII SEDUC De 05/11/2020 a 03/05/2021
Regiane Aparecida Amorim Santos 29.835-3 Professor PII SEDUC De 01/12/2020 a 29/05/2021
Tamiris de Fátima Pires 30.278-0 Educador Infantil SEDUC De 01/09/2020 a 27/02/2021
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Varginha, 10 de dezembro de 2020.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
GOVERNO, EM EXERCÍCIO
LUIZ CARLOS COELHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ELAINE CRISTINA BIANCASTELI AMARANTE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.