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Atualizado em: 21/06/2021 às 08h18
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DECRETO Nº 10310, 24 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Contratos e Convênios
Em vigor
DECRETO N° 10.310, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL N° 8.627, DE 24 DE JANEIRO DE 2018.

O Prefeito do Município de Varginha, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f’ do inciso I do artigo 93 da Lei Orgânica do Município e;
 
Considerando a necessidade de revisão do Decreto Municipal nº 8.627 de 24 de janeiro de 2018 que regulamenta a Lei Municipal nº 3.667, de 30 de abril de 2002:

D E C R E T A :
 
Art. 1º. O artigo 2° do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 2° Em face da autorização contida no parágrafo único do art. 3º da mesma Lei Municipal nº 3.667/2002, a administração dos serviços de exploração da “ÁREA AZUL” fica delegada ao Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA”.

Art. 2º. O artigo 4° e seu parágrafo único do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4° Mensalmente, o Centro de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente – CDCA, deverá prestar contas relativas aos serviços de exploração da “ÁREA AZUL” diretamente à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, apresentando balancete patrimonial e extratos bancários, demonstrando e comprovando as receitas e despesas ocorridas na competência através de documentação hábil, inclusive todo o controle dos talonários de bilhetes.

Parágrafo único. Ao final da celebração da parceria, em havendo “superavit” financeiro correspondente à arrecadação da “ÁREA AZUL”, o valor deverá ser repassado ao Fundo de Assistência ao Trânsito – FATRAN, na forma do disposto no “caput” do art. 3º da Lei nº 3.667/2002 e, ainda, se houver saldo remanescente correspondente à subvenção, este deverá ser devolvido aos cofres públicos”.

Art. 3º O artigo 5° do Decreto Municipal nº 8.627/2018 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 5° Para o cumprimento das normas da legislação vigente, especialmente das contidas neste Decreto, o Município de Varginha celebrará os ajustes administrativos cabíveis através de Convênio”.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos ao dia 17/09/2020.

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de março de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL

MARCOS ANTÔNIO BATISTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO

JOSÉ MANOEL MAGALHÃES FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 6960, 31 DE MARÇO DE 2022 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. 31/03/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 6931, 20 DE DEZEMBRO DE 2021 AUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETIVAR REPASSE FINANCEIRO, MEDIANTE CONVÊNIO, COM A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PCMG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/12/2021
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DECRETO Nº 10310, 24 DE MARÇO DE 2021
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