LEI Nº 6.827, DE 31 DE MAIO DE 2021.
AUTORIZA PAGAMENTO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento da importância de R$ 869.416,29 (oitocentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) ao rol de credores da empresa Convênios Card Administradora e Editora LTDA-EPP, inscrita no CNPJ nº 08.656.963/0001-50, com endereço na Rua General Osorio, n° 569, Centro, CEP 13630-020, na cidade de Pirassununga/SP, os quais encontram-se devidamente listados e descritos nos autos do Processo Administrativo n° 3.507/2021.
§ 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo decorre da retenção dos valores destinados à empresa Convênios Card Administradora e Editora LTDA-EPP, tendo vista o atraso nos repasses dos créditos aos estabelecimentos comerciais credenciados.
§ 2º O Município somente se responsabilizará pelo crédito dos saldos a serem pagos, excluindo-se aqueles que eventualmente não foram repassados pela empresa.
§ 3º O pagamento da importância descrita no caput deste artigo, em rateio à porcentagem de 89,16% (oitenta e nove inteiros e dezesseis décimos por cento) a cada estabelecimento, corresponde ao período entre 29/11/2020 e 28/01/2021, conforme valores apurados e devidamente comprovados pelas planilhas constantes nos autos do Processo Administrativo 3.507/2021.
Art. 2º As empresas relacionadas nos autos do Processo Administrativo citado no caput do artigo 1º, deverão emitir ao Município recibo de quitação, por ocasião do recebimento dos valores devidos estabelecidos na presente Lei.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las se necessário, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, bem como abrir crédito especial, se for o caso.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2021; 138º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO