PORTARIA Nº 17.847, DE 27 DE MAIO DE 2021.
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DO CUMPRIMENTO DO “PROTOCOLO SANITÁRIO ESPECÍFICO PARA A EDUCAÇÃO”.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no inciso II, alínea “c” do art. 93 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 10.131, de 26 de novembro de 2020, que instituiu o Protocolo Sanitário Específico para a Educação;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer análises contínuas acerca do cumprimento do Protocolo Sanitário Específico para a Educação pelas unidades escolares da rede pública municipal de ensino;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Cumprimento Protocolo Sanitário Específico para Educação, cuja competência é fiscalizar e orientar todas as unidades escolares da rede pública municipal de ensino, em relação ao cumprimento do “Protocolo Sanitário Específico para a Educação”.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput do presente artigo será composta pelos seguintes servidores públicos:
SERVIDOR CARGO ÓRGÃO
Leandro Nascimento Engenheiro de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT
Daniele Caroline Faria Moreira Autoridade Fiscal Vigilância Sanitária/SEMUS
Karolina Vitorelli Diniz Lima Fagundes Autoridade Fiscal Vigilância Sanitária/SEMUS
Nereida Ivone de Paiva T. Alvarenga Coordenadora Pedagógica SEDUC
Roberta Sarmento Barbosa Coordenadora da Educação Inclusiva SEDUC
Art. 2º A Comissão, coordenada pelo servidor lotado no SESMT, atuará em tempo integral na fiscalização e orientação às unidades escolares da rede pública municipal de ensino, no que tange ao cumprimento do “Protocolo Sanitário Específico para a Educação”, devendo, ao final de cada ciclo de inspeção, elaborar relatório minucioso sobre o cumprimento ou não do aludido Protocolo pelas unidades escolares, apontando eventuais irregularidades a serem sanadas.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput do presente artigo deverá ser enviado ao Gabinete do Prefeito, à Secretaria Municipal de Educação e à Vigilância Sanitária do Município de Varginha, para a adoção das medidas administrativas e sanitárias cabíveis, devendo, ainda, ser enviada cópia a Procuradoria Geral do Município, caso haja a necessidade de dirimir quaisquer questionamentos jurídicos que se fizerem necessários.
Art. 3º As atividades da Comissão são consideradas de relevância pública, não sendo remuneradas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2021.
VÉRDI LÚCIO MELO
PREFEITO MUNICIPAL
MIRIAN LÊDA AGUIAR OLGADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINA
CARLOS HONÓRIO OTTONI JÚNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
EVANDRO MARCELO DOS SANTOS
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO